Jurisprudência: Desvio de Sinal de televisão a Cabo. TJSC
Recurso da defesa. Crime contra o patrimônio. Desvio de sinal de televisão a cabo.
Apelação criminal. Furto qualificado pela fraude.
Fonte | Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Sexta Feira, 23 de Março de 2012
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE (ARTIGO 155, §§ 3º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DESVIO DE SINAL DE TELEVISÃO A CABO. DISCUSSÃO SOBRE A TIPICIDADE DO CRIME. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE TAL SITUAÇÃO CONFIGURA O CRIME DE FURTO. SINAL DE ENERGIA ELETROMAGNÉTICA EQUIPARADO COM COISA MÓVEL. APLICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA PERMITIDA PELO §3º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTO DO TÉCNICO DA EMPRESA FORNECEDORA DO SINAL QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DA PRÁTICA DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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