Justiça Brasileira: Notas Soltas...


Terça, 27 de março d 2012


Para resolver partilha de bens, juiz "une" e "separa" casal de mulheres
Um juiz de Minas Gerais uniu e separou, ao mesmo tempo, um casal de mulheres em Belo Horizonte. O casal tinha uma relação homoafetiva estável e após o término, uma das parceiras, ajuizou uma ação na Justiça para resolver o conflito da partilha de bens. O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, para resolver o impasse, primeiro teve que reconhecer a união estável entre elas por meio de depoimento de testemunhas, para depois resolver a partilha dos bens do casal. A autora da ação pretendia ter direito ao valor de R$ 32 mil referente às parcelas que pagou na compra do apartamento onde residiam na capital mineira, acrescido da valorização. Além disso, também requeria a posse do automóvel e de bens adquiridos em conjunto entre 1995 e 2002, período que ficaram juntas.
A outra parceira negou que havia tido uma união estável. De acordo com a Justiça mineira, ela afirmou que a relação entre elas não era pública, não foi duradoura e nem foi formada com a intenção de constituir família. Ela alegou ter apenas usado o nome da antiga parceira na compra do apartamento por “conveniência”, e que imóvel havia sido comprado com recursos próprios. O juiz considerou o período da união como estável, e que as testemunhas foram unânimes ao reconhecer a relação entre as duas mulheres. O magistrado ainda destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em seguida, determinou que a separação fosse feita em regime de comunhão parcial de bens. Ele destinou 8,69% do valor do imóvel à autora da ação, mas julgou improcedente o pedido para obter a posse do automóvel. Ainda cabe recurso.


Fonte: bahianoticias
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Supremo pode suspender recesso de julho para julgar mensalão


Hoje na FolhaO STF (Supremo Tribunal Federal) discute proposta levantada internamente para que seja suspenso o recesso de julho e haja uma convocação exclusiva para os ministros julgarem o processo do mensalão.

A demora de uma decisão sobre o escândalo, revelado pela Folha em 2005, pode levar à prescrição de alguns dos crimes que integram a denúncia.
O STF transformou em réus 37 dos 40 denunciados no caso mensalão --esquema que financiava parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político.
Entre eles estão os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil) Luiz Gushiken (Comunicação do Governo) e Anderson Adauto (Transportes), o empresário Marcos Valério, João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Roberto Jefferson (PTB-RJ), autor das denúncias.


Font: Folhaonline

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