TJRJ: Órgão Especial Instaura Processo e Afasta Juiz Titular da Vara Única de Mangaratiba
26 de março de 2012
Visão da fachada do prédio do TJ do Rio de Janeiro
Visão da fachada do prédio do TJ do Rio de Janeiro
Enquanto o CNJ começava a analisar folhas de pagamento e relatórios de desempenho da magistratura fluminense, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinava o afastamento do juiz Rafael de Oliveira Fonseca, titular da vara única de Mangaratiba. Ele é suspeito de ter ligações com grupos de milícia que atuam no município e na cidade vizinha de Itaguaí, onde o magistrado era lotado anteriormente. É a primeira vez que um integrante do TJ-RJ é afastado de suas funções por envolvimento com paramilitares.
Fonseca será alvo de um processo administrativo disciplinar. Além de ser acusado de vender alvarás para milicianos e repassar armas apreendidas com numeração raspada para servidores e policiais, o magistrado também vai ter que responder por outras duas acusações: autorização de escutas clandestinas e a destruição de provas.
A decisão do Órgão Especial, colegiado que reúne os 25 desembargadores mais antigos do TJ-RJ, foi unânime. "A atuação do juiz Rafael de Oliveira Fonseca leva à irredável conclusão de que o afastamento de sua função se impõe até o final do processo administrativo", afirmou o corregedor do TJ-RJ e relator do caso, desembargador Antonio José Azevedo Pinto.
Os magistrados também determinaram o envio de peças do processo disciplinar para o Ministério Público do Estado do Rio, para que sejam apurados eventuais ilícitos criminais. Um novo procedimento será instaurado na Corregedoria do TJ-RJ para investigar a participação do servidor Rinaldo Conti de Almeida nos desvios dos quais Fonseca é acusado.
A desembargadora Nilza Bittar, que chegou a bater boca com o presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, disse que estava chocada com o caso. "A certeza da impunidade do juiz surpreende ainda mais que a certeza da impunidade de um bandido", disse a magistrada.
Na avaliação do desembargador Bernardo Garcez, há indícios claros da prática dos crimes de escuta clandestina, destruição de provas, concussão (corrupção cometida por funcionário público) e peculato.
"Haverá o rigor necessário para que tenhamos os fatos apurados com a maior profundidade possível", declarou o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, durante a sessão .
Fonte: istoeonline
Imagem do blog moodsjournal
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