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26 de março de 2012


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Inspeções
Qua, 21 de Março de 2012
Corregedoria Nacional do MP inspeciona cinco estados este ano
Imagem_019O corregedor nacional do Ministério Público, Jeferson Coelho, anunciou na sessão plenária desta quarta-feira, 21 de março, que serão realizadas inspeções nas unidades do Ministério Público de cinco estados em 2012. São eles: Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Roraima.
Uma equipe da Corregedoria Nacional visitará as sedes do Ministério Público estadual e dos ramos do Ministério Público da União para verificar, in loco, itens como regularidade da atuação funcional de procuradores e promotores, cumprimento de prazos processuais, de determinações legais e das resoluções do CNMP. Também serão observados aspectos relacionados à gestão administrativa das unidades, como legalidade de licitações e contratos.
Esta será a primeira vez que instituições das regiões Sul e Centro-Oeste serão visitadas. Já passaram por inspeções da Corregedoria Nacional os ministérios públicos do Piauí, Amazonas, Alagoas, Paraíba, Pará, São Paulo e Rio Grande do Norte.


Fonte: Portal do CNMP

Texto publicado originalmente em 21/03/2012



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26 de março de 2012 
 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 








O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou procedente nesta segunda-feira pedido de providências (*) contrário ao ato do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que prorrogou por duas vezes a validade de concurso público.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, na avaliação do relator do processo, conselheiro Gilberto Valente Martins, o artigo 37 da Constituição Federal é claro em relação ao assunto. “Prorrogação de concurso é permitida uma única vez e pelo mesmo período estipulado no edital, não podendo ser superior a dois anos”, afirmou.
Com a alegação de que a realização de um novo concurso implicaria em despesa desnecessária à Administração Pública, o TJ-MS editou uma resolução prorrogando por dois anos o prazo de validade de certame cuja validade já havia sido prorrogada, infringindo norma constitucional.
(*) Pedido de Providências 0000185-48.2012.2.00.0000
Fonte: Blog do Fred
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