Semana Santa: Expediente Forense Alterado
Sexta, 30 de março de 2012
01/04/2012--08/04/2012 |
COMUNICADO
Feriado da Semana Santa prorroga prazos recursais
A Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que, em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente no Tribunal nos dias 4, 5 e 6 de abril.
Com o feriado, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias ficam prorrogados para o dia 9 subsequente, segunda-feira.
A determinação consta da Portaria 103, de 2/3/2012, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 6/3/2012, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.
Com o feriado, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias ficam prorrogados para o dia 9 subsequente, segunda-feira.
A determinação consta da Portaria 103, de 2/3/2012, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 6/3/2012, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.
Fonte: portal do STJ
Nota: o mesmo procedimento no STF
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Não haverá expediente no CJF nos dias 4, 5 e 6 de abril por causa do feriado da Semana Santa
A Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica, por meio da portaria 2012/00098, que não haverá expediente nos dias 4, 5 e 6 de abril, conforme disposto no inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966. Com isso, ficam prorrogados para segunda-feira, dia 9 de abril, os prazos que porventura se iniciem ou se completem nestes dias.
Fonte: jusbrasil
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CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO TRT/RJ DURANTE A SEMANA SANTA
Nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2012 não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, em virtude dos feriados estabelecidos pela Lei nº 5.010/1966.
Clique aqui e leia o Ato nº 1/2012, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no TRT/RJ ao longo do ano de 2012.
Clique aqui e leia a Lei nº 5.010/1966
Fonte:jusbrasil
imagem de concursosprevistos2012.cdom.br
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