TJ Paulista Nega Reintegração de Diretor da Escola da Magistratura

25 de março de 2012




Pedro Luiz Ricardo Gagliardi - Cristovão Bernardo
O desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi não voltará a EPM 








Notícias

25março2012
MANDATO CASSADO

TJ-SP nega reintegração de diretor da EPM

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de anulação do ato de cassação de mandato e a reintegração ao cargo de diretor da Escola Paulista de Magistratura ao desembargador aposentado Pedro Gagliardi. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que, como o mandato do ex-diretor expiraria em março deste ano, o Mandado de Segurança impetrado por Gagliardi perdeu o seu objeto e, sendo assim, negaram provimento sem análise do mérito.
As alegações da defesa do desembargador são que o colegiado não propiciou ao ex-diretor o direito constitucional da ampla defesa, e que a aposentadoria não está elencada no rol de possibilidades para cassação de mandato. Ainda de acordo com o MS que requereu a volta do desembargador ao cargo, “não consta no Estatuto da EPM nenhuma restrição em relação aos desembargadores aposentados ou que se aposentem durante o período para o qual foram eleitos” 

Nova regra
Para a defesa de Gagliardi, a destituição toca em dois pontos cruciais: fere o artigo 15 da Constituição Federal e o artigo 3º do Código Eleitoral, que elencam as hipóteses nas quais o mandato pode ser cassado. “O exercício do mandato eletivo”, alegam, “está submetido às normas eleitorais gerais, uma vez que o Regulamento Interno da EPM não regula o tema”.
Os advogados defendem a tese de que o TJ-SP criou uma nova regra para o fim do exercício do cargo de diretor da EPM: a aposentadoria. Nessa hipótese, essa norma não poderia retroagir, como estabelece o artigo 16 da Constituição Federal. 
“Vale mencionar que nem mesmo a norma sobre a ‘ficha limpa’ [Lei da Ficha Limpa] teve aplicação imediata, portanto, não será a aposentadoria, situação sem nenhum impacto nas condições de elegibilidade e exercício do cargo, que iria ter”, escreve a defesa. E continuam, dizendo que Gagliardi “só poderia ser destituído do cargo eletivo ao término do mandato ou por decisão proferida em regular processo administrativo”. 

Fonte: conjur

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