Trabalhista; Bancária que era chamada de “cabeção” pelo gerente será indenizada

Quarta Feira, 10 de Outubro de 2012


Ministra do TST, Delaíde Alves Miranda ArantesFoto: Cristino Martins/Ag. Pará
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou instituição financeira a indenizar ex-funcionária que era chamada porapelido pejorativo por seu gerente. A decisão foi por maioria dos votos.
 
Caso – Ex-supervisora operacional ajuizou reclamação trabalhista em face do Banco Santander (Brasil) S.A pleiteando verbas salariais, o dano moral no valor de R$ 40 mil devido a apelido ofensivo a que era submetida pelo gerente operacional do banco, quando trabalhava na agência da Vila Rami, em Jundiaí (SP).
 
Segundo a reclamante, ela trabalhou para o banco por 13 anos, e durante o final deste período foi transferida para a agência de Jundiaí, onde passou a ser ofendida pelo gerente que a chamava reiteradas vezes de "cabeção", numa clara intenção de menosprezo à sua capacidade intelectual. A funcionária afirmou ainda que o comportamento do gerente era presenciado por todos os seus colegas de trabalho e clientes da agência.
 
Em sede de primeiro grau, o banco foi condenado a indenizar a funcionária em R$ 25 mil por danos morais, sendo ponderado pelo juízo que a prova oral obtida comprovou que o gerente "quando menos, agiu de forma culposa (imprudência), no exercício de função hierarquicamente superior", devendo ser o banco responsabilizado.
 
A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que entendeu não haver comprovação do tratamento humilhante suportado pela empregada. O Regional afirmou que ao ser analisada a prova oral, percebe-se que as expressões "cabeção" e "burro", eram dirigidas não somente à obreira, mais aos outros funcionários, não tendo sido comprovada assim a situação "constrangedora e degradante" sofrida que motive o pagamento de dano moral. A reclamante interpôs um recurso de revista ao TST.
 
Decisão – A ministra relatora do recurso, Delaíde Alves Miranda Arantes, ao restabelecer a sentença de primeiro grau, afirmou que na análise processual pode-se extrair a existência de excesso de rigor por parte do gerente, salientando que sobre isso, a Constituição Federal consagra no artigo 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana e no artigo 5º, X, a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando a reparação quando houver violação.
 
A relatora entendeu que o poder diretivo do empregador foi extrapolado com o tratamento descortês do gerente ao lidar com subordinados, o que evidencia o "relevante sofrimento íntimo" causado a empregada. 
 
Delaíde Alves apontou que o poder diretivo deve ser exercido em respeito à dignidade do trabalhador, e afirmou que: "tratar mal a todos não o isenta o superior hierárquico do seu dever de urbanidade e tampouco diminui o abuso de poder".
 
Assim, vencido o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho o banco Santander deverá indenizar a funcionária em R$ 25 mil por danos morais.
 
Clique aqui e veja o processo (RR-104101-45.2006.5.15.0096).





Fonte: Portal Fato Notório

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