Ribeirão Preto, SP: Justiça proíbe crianças de dirigir miniveículos a bateria em ruas de condomínio

Quarta Feira, 24 de Outubro de 2012

João Victor (à esquerda) e João Pedro exibem carteiras de habilitação impressas pelo pai

João Victor (à esquerda) e João Pedro exibem carteiras de habilitação impressas pelo pai
Foto(s): José Bonato/Ribeirão Preto Online
A Justiça de Ribeirão Preto proibiu duas crianças de circularem nas ruas de um condomínio residencial, localizado na zona sul, com veículos de brinquedo movidos a bateria.
Os administradores do empreendimento argumentaram na ação judicial que a prática oferecia risco de acidentes e está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Os pais das crianças ficaram revoltados e recorreram da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ).

“Simplesmente acabaram com o sonho de liberdade que nos levou a comprar um imóvel aqui. Imaginávamos que nossos filhos iam poder brincar com total tranquilidade”, afirma a dona de casa Ana Luiza Saud, 47, mãe de João Pedro, 9, e João Victor, 4.
Os irmãos agora só podem transitar na garagem e no quintal. “Assim é muito chato”, diz João Victor. No quintal, segundo a mãe, há o risco de os filhos caírem dentro da piscina, porque o espaço é muito apertado.
O advogado do condomínio Paineiras, Walter Baeta Garcia Leal, 32, afirma que a convenção do condomínio é clara em não permitir que menores dirijam no local sob hipótese alguma.
 “As ruas não foram feitas para brincadeiras. Ali somente transitam carros, motos, caminhões. Crianças não têm concentração. Pode haver acidentes.”
A advogada da família, Juliana Argenton Cardoso, 28, discorda. Segundo ela, os brinquedos não ultrapassam 10 km por hora, metade da velocidade estabelecida no condomínio.
 “Não há risco de acidentes. E causa estranheza que a decisão judicial tenha se baseado em veículos maiores, movidos a etanol ou gasolina. Não é o caso em questão.”
A disputa entre os moradores e o condomínio Paineiras se arrasta desde 2010. A família ingressou com uma ação contra a restrição imposta pela convenção e obteve uma decisão favorável, mas provisória (liminar). Desde então os meninos puderam brincar à vontade.
"Carteiras de habilitação"
Mas a decisão foi derrubada neste semestre, e João Pedro e João Victor, que até possuem réplicas de carteiras de habilitação, com foto de cada um, feitas pelo pai, estão impedidos agora de dirigir uma minimoto e um minijipe pelas ruas.
 Na ação que obteve a liminar, a advogada dos pais argumentou que o direito de brincar está previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 Mesmo com a liminar garantida, a família tentou um acordo amigável para garantir que os filhos transitassem pelas ruas com os miniveículos. “Pedimos que fossem indicados locais, horários e dias para isso, nem assim aceitaram”, afirma a mãe.
Os pais podem pagar multa de até dez taxas condominiais (R$ 4 mil) caso descumpram a decisão




Fonte: Ribeiraopretoonline
originalmente publicado em 22.10.12
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