Manaus, AM: Juiz decidirá sobre cassação da aposentadoria de Ex-Procurador Geral do MP

Quarta Feira, 10 de Outubro de 2012
  Vicente Cruz

Vicente Cruz, acusado d dilapidar o patimônio do MP amazonense, ente outros delitos
foto divulgação de A Crítica



O Pleno do tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público estadual em que pede a cassação da aposentadoria do Ex-Procurador Geral, Vicente Augusto Cruz, será processada e julgada no  juízo de 1º Grau.

Cruz é acusado de atos de improbidade administrativa por ter autorizado o pagamento em dobro e em triplo de auxílio-alimentação aos servidores e membros do Parquet nos meses de novembro e dezembro de 2005..

No seu voto, a relatora, desa. Maria das Graças Figueredo afirma que a competência pra o julgamento pelo TJAM é definida pela constituição do Estado e pela lei de Organização Judiciária, que não preveem o processamento de ação civil pública para a perda de cargo de procurador do MP.

A relatora apresentou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que a prerrogativa de função não se estende  membro de Poder aposentados, " ainda que ocupantes de  cargos vitalícios: (...) encerrada a função pública em decorrência de aposentadoria, não há mais razão para se manter o foro privilegiado '.




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veja decisão do CNMP:

Conselho aplicou mais duas punições a Vicente Augusto Cruz Oliveira devido a irregularidades cometidas no período em que esteve à frente do Minitério Público do Amazonas
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, nesta semana, a aplicação de mais duas sanções ao procurador de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, devido a irregularidades cometidas durante o período em que ele esteve à frente do Ministério Público do Amazonas.

A partir da análise do processo disciplinar 74/2008-10, o Conselho decidiu, por unanimidade, punir o ex-procurador-geral de Justiça com a pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço (a maior aplicável pelo CNMP, que é um órgão de natureza administrativa) e encaminhar ao atual chefe do MP amazonense representação para que ajuíze, no Judiciário local, ação civil pública visando à demissão de Vicente Cruz. Por ser vitalício, Cruz somente pode perder o cargo mediante decisão judicial definitiva.

De acordo com o conselheiro-relator, Alberto Cascais, a administração do MP/AM, sob o comando de Vicente Cruz, em contradição às disposições legais, deixou de efetuar os registros financeiros referentes às folhas de pessoal dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário do ano de 2006, o que configura crime de responsabilidade. Além disso, auditoria feita pelo CNMP constatou registros de pagamentos de fornecedores sem a emissão de empenho e a devida escrituração contábil,comprometendo a confiabilidade dos dados do MP local quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O ex-procurador-geral promoveu verdadeiro descontrole na gestão financeira da instituição e agiu dolosamente para se apropriar indevidamente de parte do patrimônio do Ministério Público do Amazonas”, disse o relator.

O Conselho entendeu que Vicente Cruz cometeu as seguintes infrações previstas no artigo 121 da Lei Orgânica do MP/AM: descumprimento do dever funcional; lesão aos cofres públicos; e dilapidação ao patrimônio público ou de bens confiados à sua guarda.

No outro processo disciplinar (70/2008-23) julgado nesta semana contra o ex-procurador-geral do MP/AM, o Conselho Nacional decidiu aplicar, por unanimidade, a sanção de aposentadoria compulsória.

outra notícia conexa no link:






Fonte: Portal do Holanda e noticias.pgr.mpf.gov.br
imagem acritica.uol.com.br

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