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Domingo, 14 de Outubro de 2012


Corregedor-geral explica processo disciplinar aberto contra Demóstenes Torres

Questionamentos sobre a investigação foram esclarecidos pelo corregedor-geral
Questionamentos sobre a investigação foram esclarecidos pelo corregedor-geral
Detalhes sobre a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado ontem (10/10) contra o procurador de Justiça Demóstenes Lázaro Xavier Torres, que resultou na sua suspensão do cargo, foram esclarecidos na manhã de hoje (11/10) pelo corregedor-geral do Ministério Público, Aylton Flávio Vechi, em entrevista à imprensa. Segundo explicou o corregedor-geral, com a instauração do processo disciplinar, a suspensão do procurador do exercício funcional é automática, conforme previsto no artigo 200, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar nº 25/1998).
O dispositivo em questão estabelece que “instaurado o processo administrativo disciplinar, o membro do Ministério Público não vitalício ficará automaticamente suspenso do exercício funcional, até definitivo julgamento, sem prejuízo dos vencimentos”. De acordo com Aylton Vechi, Demóstenes Torres, embora tenha ingressado no MP-GO em maio de 1987, abriu mão da vitaliciedade quando decidiu prosseguir na atividade político-partidária. Essa opção foi facultada pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 29, parágrafo 3º, da ADCT) àqueles que ingressaram no Ministério Público brasileiro antes da Constituição Federal de 1988, a qual assegurou aos membros da instituição a garantia da vitaliciedade.
O corregedor-geral informou que, até o final da manhã de hoje, o procurador não havia sido citado para apresentação de defesa prévia por escrito. Essa citação acabou ocorrendo no fim da tarde, às 17h52. O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar, esclareceu Aylton Vechi, é de 120 dias, podendo, contudo, ser prorrogado por igual prazo. O depoimento do procurador deverá ser colhido ao final do procedimento.
Sanções
Conduzido pela Corregedoria-Geral do MP, o PAD será acompanhado por uma comissão composta por três procuradores, indicados por meio de sorteio pelo Colégio de Procuradores. São eles os procuradores Eliane Ferreira Fávaro, Luzia Vilela Ribeiro e Nilo Mendes Guimarães. Segundo informou o corregedor-geral, as sanções previstas na Lei Orgânica do MP (artigo 194, da LC não 25/1998) para infrações disciplinares em casos de maior gravidade são a suspensão, a cassação da disponibilidade compulsória e da aposentadoria e a demissão.


FONTE; PORTAL DO MP/GO


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MP/PI ; 
Ministério Público recomenda o fim das cobranças ilegais na Maternidade Evangelina RosaPDFImprimirE-mail



A Promotora de Justiça Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, que tem atribuições em defesa da saúde pública, expediu recomendação administrativa ao Secretário Estadual de Saúde e ao Diretor-Geral da Maternidade Evangelina Rosa para que não sejam realizadas cobranças pela prestação de serviços de saúde, de modo que todos os leitos da unidade sejam destinados ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com levantamentos elaborados pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina e pela Controladoria-Geral do Estado, estariam sendo cobrados valores de forma ilegal, através de planos privados, "econômicos" ou de outros sistemas que exijam a contraprestação do paciente. O Ministério Público argumenta que a existência de dois tipos de atendimento dentro de um hospital público dá margem a práticas vedadas aos profissionais. "A chamada dupla porta de acesso fere o princípio de equidade do SUS, privilegiando aqueles que possuem recursos financeiros em detrimento dos hipossuficientes", explica Cláudia Seabra. As informações recolhidas pela Promotoria de Justiça indicam ainda que existem leitos reservados para usuários pagantes.

Fonte: Portal do MP/PI

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MP DE SÃO PAULO INSTAURA PROCEDIMENTO PARA INVESTIGAR AMEAÇAS A JORNALISTA






MP instaura procedimento para investigar 
ameaças a jornalista
O Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) do 
Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou, no dia 10 de setembro, um 
procedimento investigatório para apurar as ameaças, supostamente cometidas 
por policiais civis e militares, contra o jornalista André Caramante, repórter do 
Jornal Folha de S. Paulo.
O procedimento, instaurado pelo promotor de justiça Antônio Benedito Ribeiro 
Pinto Júnior, visa  dar prosseguimento a uma representação  do jornalista que 
alega estar sendo ameaçado devido a sua atuação profissional. 
Um dos autores da ameaça teria telefonado para a redação do Jornal Folha de S. 
Paulo no dia 28/08 e dito “que iria mandar o Caramante para o inferno” e que 
ele deveria “ter cuidado com os seus filhos”. Em outra ligação, realizada na 
mesma data, o autor da ameaça dizia: “Quero deixar um recado para o André 
Caramante. Para ele deixar a polícia trabalhar em paz ou os filhos dele vão 
estudar no tacho do inferno”.  As informações são confirmadas pelos 
funcionários responsáveis pelo atendimento telefônico da empresa.
Na representação enviada ao Ministério Público, o jornalista incluiu mensagens 
e postagens em blogs e redes sociais que comprovam as ameaças sofridas.
No dia 24 de setembro, o Ministério Público do Estado de São Paulo oficiou a 
operadora VIVO, solicitando os  dados cadastrais do número identificado em 
algumas das ligações de ameaça realizadas pelo celular.
A solicitação do MP-SP independente de autorização judicial, em conformidade 
com a Lei nº 12.683/2012.


Fonte: Portal do MP/SP

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