Consumidor: CNJ e MJ pretendem dar validade judicial a acordos dos Procons

Terça Feira, 30 de outubro de 2012


Presidente do CNJ e STF, Ayres Britto na abertura do Justiça em Numeros no STJFoto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Nesta terça-feira (30/10) o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça firmarão um acordo com intuito de que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. A assinatura do acordo acontecerá no Supremo Tribunal Federal às 16h30, no gabinete do presidente do STF e do CNJ, ministro Ayres Britto.
 
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ Fernando Mattos, o objetivo é de que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no Brasil. A gestão do ministro Ayres Britto na presidência do CNJ tem como uma de suas prioridades a proteção dos direitos do consumidor.
 
A nova medida pretende modificar a sensação de impunidade que fica no consumidor quando um acordo firmado no Procon não é cumprido, já que a parte tem que despender mais esforços e recorrer ao Judiciário para garantir seu direito.
 
Com a nova medida o consumidor não precisará dar entrada em novo processo Judicial, uma vez que o acordo firmado no Procon terá validade de decisão judicial. Assim, se o acordo não for cumprido pelo prestador de serviço, ele poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de que aparte entre com um processo.
 
Participações – Além do ministro Ayres Britto, participam da assinatura o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flavio Crocce Caetano, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.
 
Iniciativa – A iniciativa da mudança foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver procedimentos para prevenir e solucionar as demandas judiciais do setor de forma célere. Em que pese a medida ter sido proposta pela área da Saúde, ela valerá para qualquer tipo de demanda levada ao Procon pelo consumidor.






Fonte; portal Fato Notório

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