TJ-MA: Feriado suspende atendimento nas comarcas de Timon e Imperatriz
Quinta Feira, 11 de Outubro de 2012


A comarca de Timon suspende o atendimento ao jurisdicionado no próximo dia 15, segunda-feira. A medida é objeto de portaria assinada pelo titular da 4ª vara cível e diretor do Fórum da comarca, juiz Simeão Pereira e Silva.
Consta do documento que a interrupção do funcionamento do Poder Judiciário de Timon na data deve-se a feriado municipal decretado através de lei (Lei Municipal nº 126, de 13 de outubro de 1953) em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de Fátima.
Imperatriz – Em Imperatriz, o motivo da suspensão, que ocorre também no dia 15, é o feriado municipal em homenagem ao dia de Santa Tereza de Ávila, padroeira da cidade. O juiz Adolfo Pires da Fonseca já informou à Corregedoria Geral da Justiça e ao Tribunal de Justiça.
Sobre feriados municipais, a Presidência do Tribunal de Justiça, através do Ato 991, de 2011, determina suspensão do atendimento forense em comarcas do interior quando for feriado definido em Lei Municipal.
O referido Ato do Tribunal de Justiça também determina, no 3º parágrafo, que quando houver a suspensão do atendimento forense deverá funcionar o plantão judiciário.
Fonte: Portal do TJ-MA
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