Mensalão: Condenados deverão ter penas mais branda. princípio da irretroatividade das leis...
12/10/12
Diz-e que irretroatividade seria a qualidade de não-retroagir ou, retroagindo, deve beneficiar o réu, chamado de retroatividade benigna ( Tom Oliveira )
Diz-e que irretroatividade seria a qualidade de não-retroagir ou, retroagindo, deve beneficiar o réu, chamado de retroatividade benigna ( Tom Oliveira )
Os réus do mensalão condenados pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa e passiva, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e o presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson, devem receber penas mais brandas do que as previstas na legislação em vigor, segundo ministros ouvidos pela Folha.
Isso porque a maioria dos crimes imputados a esses acusados ocorreu antes de novembro de 2003, quando a legislação penal definia que as penas variavam de 1 a 8 anos de prisão.
Naquele mês, o Código Penal foi modificado, endurecendo as punições para corruptos e corruptores. A mudança estabeleceu que as penas devem variar de 2 a 12 anos.
Segundo os ministros, a “regra de ouro” do direto penal é que uma lei nunca pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.
É possível, inclusive, que isso livre alguns condenados do regime fechado –seria improvável uma pena maior do que oito anos, a partir de quando o início do cumprimento é em regime fechado.
| Roberto Jayme/UOL/Folhapress | ||
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| Os ministros Marco Aurélio (à esq.), Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Ayres Britto entram no plenário |
Quase todos os fatos apresentados na denúncia pelo Ministério Público, como os acordos de aliança política em troca de dinheiro, boa parte dos pagamentos e as votações importantes, como as reformas da Previdência e tributária, aconteceram até outubro de 2003, ou seja, quando a legislação antiga, mais branda, estava em vigor.
Outros fatos, como repasses a parlamentares e outros membros de partidos (como o ex-PL, o PP e o PTB), porém, ocorreram em 2004, sob a vigência das penas mais duras.
Na avaliação dos ministros ouvidos pela Folha, pode haver divergência quanto às punições nesses casos. Um deles disse que deve considerar a legislação mais antiga, mesmo para os fatos que aconteceram após a mudança legal.
Fonte: leieordem.com.br

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