Prestação Jurisdicional: Demora Está Relacionado a " Advogados dos Clientes Mais Ricos, Porque Utilizam a Protelação "...

Domingo, 06 de Maio de 2012

O jurista Dalmo Dallari criticou a excessiva cobrança quantitativa da atividade judicante. O magistrado classificou como "absurdo completo" a avaliação pela quantificação pura e simples, sem qualquer outra conotação.

“O que se quer saber é a quantidade de decisões que o juiz proferiu. É como se fosse uma produção de sentença. É um absurdo completo”, afirmou.

As declarações foram feitas durante a apresentação do painel “Superação da lógica quantitativa e o resgate da dimensão humana no ato de julgar”, na  quarta-feira (2), no 16º (Conamat), em João Pessoa (PB).

Anamatra


Dalmo Dallari


Dalmo Dallari reconheceu a necessidade de repensar a magistratura, mas levando em conta as suas particularidades. “O tipo de trabalho e a sua responsabilidade social não podem ser avaliados pela quantidade produzida”.

Para Dallari, isso tem efeitos maléficos, entre eles na própria saúde do magistrado. “Forçando nesse sentido, pode-se conseguir aumentar a quantidade das decisões, mas, inevitavelmente, com a perda de qualidade. Será uma grande produção de injustiças legalizadas, formalizadas, assinadas e que vão comprometer a imagem do Poder Judiciário”.

Para Dallari, quem mais provoca a demora das decisões são advogados dos clientes mais ricos, porque utilizam a protelação. “A culpa está naqueles que querem reduzir a autonomia do juiz”, opinou. Mas, para o jurista,  a garantia da razoável duração do processo não pode esbarrar na independência do juiz. “Tenho restrições à súmula vinculante; a divergência às vezes contribui para a formação de uma nova jurisprudência e a busca pela justiça”, exemplificou.

Portal Correio


Ubiratan Delgado


O desembargador Ubiratan Moreira Delgado, do TRT da Paraíba,  também participou do debate e falou da importância dos números em todas as atividades humanas. “A moderna tecnologia administrativa não pode prescindir das estatísticas”, disse. Segundo o magistrado, essa realidade foi impulsionada pelo princípio constitucional da eficiência, estabelecido pela Emenda Constitucional 19 e o controle do CNJ com a elaboração de estatística e relatórios.
 
"O problema é que a exigência quantitativa não leva em conta as deficiências estruturais da Justiça do Trabalho e também é preciso assumir que não somos semideuses" - disse Delgado. Segundo ele, "muitas metas são estabelecidas sem um estudo mais adequado, havendo muita pirotecnia e pouca substância”.

Delgado também lembrou a necessidade da observância das diferenças regionais. “Essa tentativa de nivelamento em uma atividade que é eminentemente cultural e subjetiva esconde muitas armadilhas”, opinou.

O magistrado concluiu que “produzir muito não significa necessariamente ser eficiente e cumprir o papel do Poder Judiciário, pois a lógica quantitativa pode tornar o Judiciário superficial ou desviá-lo de sua finalidade". Ele propõe que "o juiz seja liberado dos atos burocráticos e que haja programas preventivos de conflitos”, finalizou.





Fonte: www.espacovital.com.br
publicado originalmente em 04.05.12

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