Minas Gerais: Juiz Federal Libera Procuradores do Estado do Ponto Biométrico
Domingo, 06/05/12
foto - reprodução
foto - reprodução
O juiz Federal João
Batista Ribeiro, da 5ª vara Cível da Seção Judiciária de MG, concedeu
liminar à seccional da OAB do Estado para liberar 369 procuradores do
Estado de terem de cumprir quatro horas diárias em suas repartições com
controle de ponto biométrico.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do artigo
2º e parágrafos da Ordem de Serviço 53, de 30/12/11, editada pela
Advocacia Geral do Estado, que determinava o cumprimento de metade da
carga horária pelos procuradores em seus locais de trabalho.
"O Procurador do Estado não pode deixar de
terminar o recurso ou a defesa no prazo legal, ou abandonar a audiência,
simplesmente porque a sua jornada de trabalho diário se encerrou, o que
só vem a reforçar a incompatibilidade de sua atividade profissional com
o controle de jornada de trabalho por meio eletrônico ou biométrico,
com registrados de horários de entrada e saída", afirmou o juiz federal em sua decisão.
Para o presidente da OAB mineira, Luís Cláudio
Chaves, a decisão do juiz demonstra a necessidade do advogado, seja ele
publico ou não, de ter a sua independência e autonomia no exercício de
suas atividades profissionais. "A decisão da AGE fere a nossa luta
cotidiana pela defesa das prerrogativas. O advogado precisa estar no
Fórum e não tem controle do horário em que despacha com o juiz", afirmou Chaves.
-
Processo: 0019802-45.2012.4.01.3800Fonte: migalhasImagem de site bemparana
Comentários
Postar um comentário