Justiça e Volei: Indenização Por Danos Causados Por Raios e o Mal-Estar Na Troca de Ricardinho Por Marlon

Segunda, 07/05/12





 
  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul 

TJMS reconhece direito à indenização por danos causados por raio

Publicado em 07/05/2012 
No julgamento do recurso de apelação nº 2012.003467-5, realizado pela 5ª Câmara Cível, os desembargadores reconheceram o direito à indenização, a ser paga pela seguradora C.S.A.B., referente a prejuízos causados à empresa de P.C.A., em razão da queda de um raio.
O recurso foi julgado parcialmente provido, por maioria, nos termos do voto do revisor, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, vencido o relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.
Conforme os autos, o apelante P.C.A. alega que os prejuízos sofridos são decorrentes da queda de raio, evento para o qual acreditava estar seu empreendimento segurado. Entretanto, a apelada C.S.A.B. afirmou que que a cobertura limitava-se à ocorrência deste fator climático no perímetro da empresa, hipótese diversa do caso concreto, entendendo não ser cabível a indenização pelos danos provocados aos equipamentos. A controvérsia cinge-se à existência de abusividade ou não na cláusula contratual que contém tal estipulação.
Após o relator ter negado provimento ao recurso, o revisor prolatou voto divergente, nos seguintes termos: “Peço vênia para divergir do ilustre relator no sentido de dar provimento ao recurso e, reformando-se a sentença recorrida, julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar nula parte da redação constante da cláusula 5ª - 5.1 dos contratos e suprimir o texto que dispõe que a queda do raio se dê 'dentro do terreno ocupado pelo estabelecimento objeto deste seguro' e condenar a seguradora requerida no pagamento ao autor de indenização pelos danos materiais e lucros cessantes ocorridos em razão da queda de raio que danificou os equipamentos da empresa, sempre observados os limites contidos nas respectiva apólices”.




Fonte: Universo Jurídico
imagem de guinnessbrasil.blogspot.com.br



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Trocado por Ricardinho, atleta fala em hipocrisia na seleção de vôlei

  Marlon falou em hipocrisia na seleção de vôlei.
Manaus - Trocado pelo veterano Ricardinho na seleção brasileira masculina de vôlei, Marlon tentou esconder a mágoa, em entrevista publicada pelo Portal Uol, mas classificou como "estranha" a volta do jogador após o polêmico afastamento em 2007. Marlon garante que não ficou magoado, ao contrário de seus amigos, pais e esposa e elogiou Ricardinho.
"É um pouco de hipocrisia essa história, eu acho. Um dizia que estava magoado, que não voltaria mais. Trocaram farpas, acusações, ofensas, coisas que não fazem parte do caminho que gosto de seguir. De repente está tudo bem? É no mínimo estranha a volta dele. Existia um problema de relacionamento entre eles, tem o histórico que já foi falado tantas vezes. Mas não sou eu que tenho que julgar isso. Sei lá, devem ter se perdoado", analisou o experiente jogador, de 34 anos, que vinha sendo chamado desde 2009.



Fonte: d24am.com

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