STM mantém condenação de capelão acusado de desviar verba de igreja

Quarta Feira, 06 de Fevereiro de 2013

decisão publicada ( no portal ) ontem ...


 O Superior Tribunal Militar rejeitou ação de embargos infringentes ao capitão da Aeronáutica J. S. C, que por oito anos foi o pároco da capela Nossa Senhora do Loreto, sediada na Base Aérea de Fortaleza (CE).
STM mantém condenação de capelão acusado de desviar verba de igreja
Ele foi condenado na Justiça Militar, em 2011, a três anos de reclusão pelo crime de peculato – artigo 303 do Código Penal Militar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o capelão creditava em sua conta pessoal o dinheiro que recebia dos fiéis, além de ignorar procedimentos de registro dos valores. Segundo perícia contábil, no período de 1997 a 2005, o padre movimentou, em sua conta corrente, cerca de R$ 300 mil provenientes de dízimos e celebração de eventos como casamentos, batizados e doações da comunidade.
Ainda de acordo com os autos, o capelão era muito requisitado pela alta sociedade fortalezense.  O caso foi denunciado por outro padre capelão, que foi a um programa policial de TV falar de seu antecessor.
Em juízo, o então chefe da capelania afirmou ter recebido a capela em “estado deplorável”, “danificada” e “sucateada”.  Disse também que durante os anos em que esteve à frente da capelania deixou de registrar em livro, entre outras cerimônias religiosas, centenas de casamentos, o que põe em questão a própria legalidade dos atos. Tal atitude foi interpretada pela denúncia como o interesse do religioso em apropriar-se dos valores que cobrava nas celebrações.
A defesa do acusado afirmou que o padre não cometeu o crime de peculato, pois os valores não eram bens da Aeronáutica e portanto não pertenciam à União, mas à Igreja Católica e que o capelão poderia dar o destino que quisesse às doações recebidas, inclusive arcar com seus custos pessoais.
O advogado declarou que os valores apontados como sendo de origem ilícita, R$ 106 mil foram destinados a reformas e os outros R$ 200 mil eram provenientes do recebimento de doações e trabalhos externos realizados pelo religioso durante oito anos, o que daria uma renda média de R$ 2.400 reais por mês.  Em sede de preliminar, a defesa suscitou a incompetência da Justiça Militar para julgar o feito, sob o argumento de que os valores não eram bens públicos.  E no mérito pediu a reforma do acórdão.
Ao analisar a preliminar, o ministro relator Olympio Pereira da Silva Junior negou o pedido, assim como negou outra preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, com o argumento que o recurso tinha sido interposto fora do prazo.
No mérito dos embargos infringentes, o ministro negou provimento, afirmando que, mesmo sendo as doações dinheiro privado, o capelão estava na condição de militar e tinha o dever de zelar e dar boa destinação aos valores e não se apropriar, como fez. “Trata-se de desvio de bens que estavam sob a guarda da Aeronáutica e, portanto, da Administração Militar”, argumentou. Por maioria, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação.


Fonte: Portal do Superior Tribunal Militar

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