STJ nega habeas corpus a médico condenado por estupro de 56 pacientes

Terça Feira, 26 de Fevereiro de 2013


Ministra Laurita Vaz relatou matéria na corte superiorFoto: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a concessão de ordem de habeas corpus a um médico, especialista em reprodução humana, que foi condenado pelo estupro de 56 pacientes. O HC está em segredo de justiça, o que impede a divulgação de seu número e o nome do médico.

Caso – Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ explanam que, para cometer os crimes de estupro, o médico sedava suas pacientes e cometia os abusos na própria clínica de reprodução humana.

A ordem de habeas corpus impetrada perante o Superior Tribunal de Justiça sustenta que a ausência de exame de corpo de delito impede a caracterização da violência real no caso do crime de estupro e, neste caso, questionam a legitimidade do Ministério Público para oferecer a denúncia – o crime de estupro se processa mediante representação da vítima (artigo 225 do Código Penal).

Ocorre que apenas uma das vítimas representou contra o médico. A ordem de habeas corpus pontua que, no caso das demais vítimas, os crimes já estariam prescritos. 
Decisão – Relatora da matéria, a ministra Laurita Vaz explicou que a palavra da vítima é de “considerável valor” em casos de estupro, especialmente pelo fato de não haver testemunhas: “Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade acarreta, inevitavelmente, profundo reexame do acervo fático-probatório, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus”.

A magistrada citou o depoimento de algumas vítimas e destacou que os crimes ocorreram mediante violência real – garantindo a legalidade da ação penal pública incondicionada à representação da vítima.

Laurita Vaz confirmou a titularidade da ação penal ao Ministério Público, explicando que a violência no caso concreto é presumida, pois o médico teria se utilizado de força física, diversas vezes, aliada à sedação e à posição em que se encontravam as pacientes para o exame.

Explanou a magistrada o seu voto pela rejeição do habeas corpus: “não pode prosperar a alegação de que a ausência de exame de corpo de delito impede o reconhecimento da configuração dos delitos, principalmente ante a fartura de provas testemunhais produzidas”, concluiu.

O médico está foragido e seu registro profissional está cassado. 

NOTA DO BLOG;  médico foragido  especialista em reprodução humana é a pista...


Fonte: Fato Notório

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