Sinop. MS: Agência da CEF é obrigada a atender usuários em até 15 minutos

Terça Feira, 05 de Fevereiro de 2013


Agência da Caixa Econômica FederalFoto: Reprodução
A Segunda Vara Federal de Sinop (MT) acolheu as razões do Ministério Público Federal em Mato Grosso e concedeu medida liminar que determina que a Caixa Econômica Federal atenda seus usuários no prazo máximo de 15 minutos. A decisão é restrita ao município mato-grossense.

A Caixa Econômica Federal, que tem prazo de 10 dias para cumprir a decisão judicial, deve informar nas senhas fornecidas aos usuários o tempo máximo para o atendimento bancário.

Caso – De acordo com informações do MPF, o procurador da República Adriano Barros Fernandes ajuizou a ação civil pública, requerendo que a instituição bancária seja obrigada a cumprir normas municipal e estadual que fixam o prazo máximo para o atendimento ao público.

O signatário da ação destacou que o Ministério Público Federal recebeu, entre 2009 e 2012, diversas reclamações quanto ao tempo de espera de atendimento na agência da CEF em Sinop. Adriano Barros Fernandes comprovou a demora no atendimento – o procurador esperou 27 minutos para fazer um pagamento na agência e, na ocasião, recebeu diversas reclamações de outros usuários.

Multa – A decisão judicial fixou multa diária de R$ 10 mil à Caixa Econômica Federal em caso de descumprimento do prazo de 15 minutos para atendimento aos usuários. Caso a multa seja aplicada, os recursos serão destinados ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos. 




Fonte; Fato Notório

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