Altinópolis,SP: Consumidora será indenizada após queda de energia queimar sua geladeira

Quinta feira, 14 de Fevereiro de 2013

Queda de energia elétrica ocasionou queima de eletrodomésticoFoto: Reprodução
Decisão proferida pelo juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, da Vara Única de Altinópolis (SP), julgou procedente uma ação de reparação de danos morais e materiais movida por consumidora que teve sua geladeira queimada após queda no abastecimento de energia elétrica. 

Caso – Informações do TJ/SP explanam que o caso ocorreu em outubro de 2010. A consumidora procurou a concessionária de energia elétrica e uma seguradora, pois era titular de apólice de seguro residencial, para a reparação de seus prejuízos – as medidas, todavia, foram em vão. 

Diante da recusa da solução administrativa, a moradora de Altinópolis adquiriu uma nova geladeira e ajuizou a ação em face da “Companha Paulista de Força e Luz”, da “Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda.” e da “Ace Seguradora S/A”. 

Decisão – Aleksander Coronado Braido da Silva ressaltou em sua decisão que a autora buscou a solução da controvérsia amigavelmente com as partes e reconheceu seu direito à indenização. 

Fundamentou o julgador: “a autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação, desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus Aon e Ace são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos”. 

Condenação – As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.514,30, a título de danos materiais e, também, outros R$ 10 mil, referentes aos danos morais sofridos pela autora. 



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