SP: Acusada de Seduzir Menor de 14 Anos é Absolvida
Terça Feira, 12 de Junho de 2012

A 20ª Vara Criminal Central da Capital absolveu acusada de seduzir e manter relações sexuais com menor de 14 anos.
Segundo consta dos autos do processo, ela foi denunciada como incursa no artigo 217- A, caput,
c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, porque, no mês de junho de
2010, teve, por duas vezes, conjunção carnal com o menor de idade.
No entendimento do juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, a acusada
deve ser absolvida em razão de erro sobre a ilicitude do fato (erro de
proibição) e ainda da violação ao princípio da individualização da pena.
Para o magistrado, não ficou demonstrado que ela sabia que ter relações
sexuais com menor de 14 anos consistiria em crime.
" É induvidoso que nos dias atuais, salvo raras exceções, não se
pode mais afirmar que um jovem de quatorze anos de idade, proveniente de família de classe média, estudante e morador da metrópole de São Paulo, possa ser considerado vulnerável no que diz respeito ao
conhecimento de sua sexualidade. De fato, não são raros os casos em que
menores de 14 anos possuem vida sexual ativa e praticam atos sexuais de
forma consentida. Nessas situações, ainda que se mostre moralmente
reprovável a conduta daquele que adere à vontade do menor e com ele
pratica ato sexual, como é o caso destes autos, não se mostra justa e
razoável a aplicação de sanção tão gravosa como prevista no artigo 217- A
do Código Penal”, ponderou.
Outro fato que demonstra o consentimento da vítima são as
mensagens trocadas entre eles, trazidas como prova aos autos, além do
que, segundo o magistrado, a pena para o delito cometido seria
desproporcional à conduta praticada, equivalendo-se à do homicídio.
Com base nessas considerações, julgou improcedente a ação penal,
com fundamento no artigo 386, incisos III e VI, do Código de Processo
Penal, absolvendo sumariamente a acusada. As partes não recorreram da
decisão.
Fonte: Juristas
originalmente publicado em 22.05.12
logo da obra Erro de Tipo & Erro de Proibição capturada no site mpm.gov.br
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