AMB Questiona Normas Que Garantem ao MP Local de Trabalho Semelhante

Terça Feira, 19 de Junho de 2012



O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação perante o Supremo Tribunal Federal questionando normas que garantem aos membros do Ministério Público do Paraná local de trabalho semelhante ao dos juízes. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Caso – A AMB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4796) contra o parágrafo 2º do artigo 101 da Constituição estadual e o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (LC estadual 85/1999) os quais determinam que o Tribunal de Justiça do Paraná forneça aos membros do MP-PR instalações de trabalho semelhantes às utilizadas pelos juízes nos fóruns e varas estaduais. A Associação requer liminarmente a suspensão da eficácia dos dispositivos, e no mérito, a inconstitucionalidade das normas. 
 
De acordo com a entidade, as normas são inconstitucionais, pois somente os tribunais podem dispor sobre matéria em seus regimentos, e as questões apontadas pelos dispositivos tratam sobre a economia interna do Poder Judiciário, pertinentes à competência privativa para dispor sobre as instalações físicas necessárias ao trabalho e ao exercício das atividades de seus membros e servidores. 
 
Segundo o pedido, os dispositivos tiram do Pode Judiciário parte do espaço físico de seus prédios, violando seu princípio da autonomia administrativa e financeira, já que fere o princípio da independência dos Poderes e impõe obrigação financeira que onera o seu orçamento. 
 
Afirma a AMB que a obrigação passou a ser exigida após a edição da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná, em 1999, embora esteja em vigência há mais de 20 anos, e sustenta, “desde então tem o Poder Judiciário encontrado sérias dificuldades para atender a esse comando, que está impondo o ônus de arcar com as vultosas quantias decorrentes da ocupação indevida de considerável espaço dos seus prédios pelo Ministério Público, em prejuízo dos serviços judiciários e do autogoverno do Poder Judiciário, que inclusive vem enfrentando diversos problemas na gestão de seus prédios em razão da indevida ingerência administrativa do Ministério Público nas dependências dos fóruns”.
 
Clique aqui e veja o processo






Fonte; Fato Notório

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