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15/06/12

PEC 37: Comissão da Câmara pede vista do relatório que retira o poder de investigação do MP



A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que aprecia a Proposta de Emenda Constitucional 37, que retira o poder de investigação do Ministério Público, reuniu-se nesta quarta-feira (13/07), em Brasília. Durante a sessão, o relator da matéria, Deputado Federal Fábio Trad, apresentou seu parecer, propondo emenda substitutiva ao texto original, reduzindo as atribuições do Ministério Público, que passaria a atuar apenas em caráter subsidiário em atos de investigação na área criminal.

O Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público de Estados e da União (CNPG), Cláudio Lopes, voltou a defender uma ampla mobilização contra a aprovação da PEC 37.

“Precisamos mobilizar a sociedade como um todo para essa proposta, que é absolutamente inconstitucional e que vai aumentar a insegurança de todos. Não tem sentido tentar privar o MP do poder de investigar, ainda que supletivamente, em algumas situações especiais. A quem interessa isso? É evidente que vai aumentar a impunidade em nosso País”

Logo após a leitura do documento pelo relator, o relatório foi retirado de pauta para nova análise, em função de pedido de vista.

Leia aqui a proposta do Relator


Fonte: mp.rj.gov.br

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                       O MP de São Paulo - ação contra casa de shows




MP ajuíza ação contra casa de shows que proíbe acesso com alimentos

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ingressou com ação civil pública contra a empresa Time For Fun – T4F Entretenimento S/A, administradora da casa de espetáculos Credicard Hall, para proteger os espectadores que são impedidos de ingressar no recinto com produtos alimentícios ou bebidas que não tenham sido adquiridos no interior da casa de shows.
Segundo a promotora de Justiça Camila Mansour Magalhães da Silveira, autora da ação, os consumidores vêm sendo lesados pela proibição porque os preços dos alimentos e bebidas vendidos pelo Credicard Hall são muito superiores aos cobrados por outros estabelecimentos que comercializam produtos similares. Na comparação com o mercado, os preços praticados na casa de show são de 35% a 214% maiores. Uma lata de refrigerante, por exemplo, custa no Credicard Hall 214% a mais que em outros estabelecimentos, enquanto uma garrafa de água mineral tem preço 151% maior que o praticado no mercado.
A pedido do MP, uma equipe do PROCON realizou fiscalização no local e constatou que a casa de show não permite a entrada de alimentos e bebidas comprados em outro local, dispondo de uma chapelaria onde são guardados esses produtos levados pelos espectadores.
“Os consumidores que tentam ingressar no interior da casa de espetáculos com alimentos e/ou bebidas adquiridos em outros estabelecimentos são impedidos pelos próprios seguranças do local, passando por situações constrangedoras”, sustenta a promotora na ação. “Não há qualquer aviso por meio de placas, banners ou panfletos no ambiente externo do Credicard Hall comunicando tal prática perpetrada pela empresa, acarretando um maior prejuízo aos consumidores, que acabam adquirindo produtos alimentícios em outros locais, sem ter conhecimento de que deverão desprezá-los para poderem entrar na casa de show, por conta da restrição legal à entrada de alimentos e/ou bebidas”, acrescenta. “A informação só é prestada ao consumidor junto à porta do estabelecimento, quando ele está prestes a ingressar na casa de shows, justamente para que não tenha alternativa”.
De acordo com a ação, a prática do Credicard Hall caracteriza “venda casada”, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, porque a casa somente autoriza os espectadores a consumirem, no local, os produtos alimentícios e bebidas adquiridos em sua lanchonete, e cujos preços são muito maiores que os de mercado.
Na ação, a promotora pede que a Justiça condene a casa de shows, proibindo-a de impedir a entrada e o consumo, pelos consumidores, de alimentos ou bebidas adquiridos em outros estabelecimentos. Também pede que o Credicard Hall seja proibido de veicular qualquer informação que iniba o consumidor de ingressar e consumir alimentos e bebidas que não tenham sido adquiridos na casa. O Ministério Público pede, ainda, que a casa de espetáculos seja condenada a indenizar todos os consumidores que tenham sido prejudicados em razão da restrição.

Fonte: mp.sp.gov.br
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                                                        MP Piauí








MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINAR PARA GARANTIR ABASTECIMENTO DAGUA EM SÃO RAIMUNDO NONATO, NO SUL DO ESTADO

O MP, por seu representante na comarca, João Batista de Castro Filho, ajuizou uma Ação Civil pública Cautelar buscando origr a AGESPISA, companhia estadual de Água, abastecer todos os caminhões-pipa contratados pelo Exército com a água extraída dos poços da localidade Serra Branca, a fim de evitar o desabastecimento da zona rural dos municípios atingidos pela forte estiagem que atinge o semiárido piauiense.  Essa demanda resultou da desativação provisória do poço que atendia os caminhões, em razão da quebra da bomba. O conserto levará pelo menos 15 dias. "O fato causou extrema preocupação diante da inexistência de alternativa viável para o abastecimento", informa o Promotor de Justiça João Batista de Castro Filho.

" As famílias da zona rural já se encontram bastante fragilizadas pela perda total de suas lavouras e de parte dos animais, não sendo possível, pela realidade enfrentada atualmente, a suspensão, ainda que provisória, do fornecimento de água para abastecimento das cisternas. Isso acarretaria riscos iminentes à própria sobrevivência", argumenta o Promotor de Justiça.
O magistrado titular da 2ª Vara da comarca analisou ontem, 14,  o pedido e deferiu medida liminr determinando que a AGESPISA promova o abastecimento de todos os caminhões-pipa contratados pelo Exército Brasileiro na região de São Raimundo Nonato, até a reativação do poço da Fazenda Irmãos Fontinele, na forma requerida pelo Ministério Público. Foi fixada multa diária no valor de R$ 100.000,00, a ser paga pela empresa em caso de descumprimento.



Fonte: mp.pi.gov.br
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