TJRS Nega HC em favor do Sport Club Internacional

29/06/12



A Desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível, indeferiu a inicial de habeas corpus impetrado em favor do Sport Club Internacional, buscando a liberação do estádio para jogos e eventos púbicos. O Agravo de Instrumento interposto pela defesa do Internacional ainda será analisado pela Desembargadora (nº 70049732928).
Na decisão monocrática, a Desembargadora observou que a ação, tal como impetrada é imprestável para a defesa do exercício do direito de propriedade. Enfatizou que o habeas corpus, de acordo com a Constituição Federal, é concedido a alguém que está sofrendo ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, grifou, por ilegalidade ou abuso de poder. Apontou que, no caso, a decisão do Juiz da 16ª Vara Cível buscou preservar a segurança dos frequentadores do estádio.
A Desembargadora Mylene ponderou ainda não ser cabível a utilização de habeas como sucedâneo recursal por alguém que não é parte na ação civil pública do 1º Grau, como é o caso do impetrante. Por fim, trata-se o paciente de pessoa jurídica de direito privado, em relação a quem se revela incabível a impetração que objetiva o resguardo da liberdade de ir e vir, por evidente, concluiu.
Habeas corpus nº 70049730450

                Beira Rio Foi Interditado na sexta passada, 22 de Junho


Beira-Rio interditado para jogos e eventos

Inspeção judicial no estádio foi realizada na quarta-feira(Foto: Eduardo Osório)
No início desta noite (22/6), o Juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital, decidiu interditar o Estádio Beira-Rio para eventos esportivos e culturais ou que outros impliquem na utilização das arquibancadas do estádio. As demais áreas do Complexo seguem liberadas. Cabe recurso da decisão.
O magistrado ressaltou que os laudos técnicos e relatórios decorrentes de vistorias trazem elementos preocupantes quanto à garantia da segurança do público que frequenta o local: trata-se de um estádio de futebol que comporta mais de 40 mil pessoais e tem sua área dividida entre arquibancadas ainda utilizadas por torcedores e um canteiro de obras.
Ressaltou que, durante a inspeção realizada na última quarta-feira (20/6) foi possível verificar o alto risco da utilização do estádio. Enfatizou que, mesmo nos setores das arquibancadas já submetidos à limpeza existem ainda caliças em local próximo ao setor destinado à torcida adversária. Destacou que o isolamento entre essas duas partes é feito apenas por um portão que é protegido pelo policiamento. Afirmou que, embora o Sport Club Internacional venha demonstrando incansável disposição em atender todas as exigências impostas pelas autoridades, isso não é suficiente para garantir a segurança desejável dos que frequentam o Estádio.
O Juiz João Ricardo ponderou que, mesmo nos estádios mais modernos, um evento extraordinário, como o de pânico generalizado, pode causar vítimas. Em um espaço de alta vulnerabilidade em que os obstáculos de acesso são rapidamente afastados pelo descontrole das massas, o acesso aos materiais disponíveis nos canteiros de obras maximiza os resultados danosos do evento. Acrescentou ainda que sintomático é o fechamento de todos os demais estádios do país que estão em obras.
Processo
A ação que motivou a inspeção foi ajuizada em 23/5, pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre. O MP defende a interdição do Complexo Beira-Rio em razão da ausência de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, dentre outras inadequações.
Na última quarta-feira (20/6) o magistrado esteve no Beira-Rio. Acompanhado de um perito, verificou pessoalmente as condições das obras antes de analisar o pedido liminar de interdição feito pelo Ministério Público.
A ação segue tramitando na 16ª Vara Cível até a resolução de mérito (sentença).




Fonte em mbas do Portal do TJ-RS

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