STF Decide Que Tempo de Serviço Fora de Sala de Aula é Contado na Aposentadoria Especial

Quarta Feira, 20 de Junho de 2012



STF decide que a aposentadoria especial deve ser concedida aos professores ainda que esses não desenvolvam a atividade de magistério exclusivamente em sala de aulaFoto: Reprodução
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria-Geral, interpôs Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 
Caso - Rosani Maria Mildner atuou como professora do Estado e questionou em juízo a contagem de tempo de serviço prestado fora de sala de aula  para sua aposentadoria especial.
Julgamento - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por meio da relatoria do ministro Luiz Fux, negou provimento ao agravo. Segundo entendimento firmado pelo STF, "a aposentadoria especial deve ser concedida aos professores ainda que esses não desenvolvam a atividade de magistério exclusivamente em sala de aula, estando também abrangidas atividades outras, inclusive administrativas, tais como funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que desempenhadas em estabelecimento de ensino".
Ag. Regimental no Recurso Extraordinário 611.954



Fonte: www.fatonotorio.com.br

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