Decisões: Escutas do Caso Cachoeira São Legais e STJ Quer Que OAB Investigue Conselheiro Federal...

Segunda Feira, 18 de Junho de 2012


....Para alívio geral , o martelo bateu:





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18
junho2012
FORMA DE INVESTIGAR

TRF-1 decide que escutas do caso Cachoeira são legais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, nesta segunda-feira (18/6), que são legais as interceptações telefônicas feitas nas operações Monte Carlo e Las Vegas, que investigam as atividades do empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão foi tomada pela 3 ª Turma do tribunal, por dois votos a um.
O julgamento, que havia sido interrompido por pedido de vista na semana passada, com o voto do desembargador Tourinho Neto em favor da anulação das escutas, foi retomado com o voto de Cândido Ribeiro. Para ele, as interceptações telefônicas são válidas, entre outros motivos, porque não havia outras formas viáveis de se iniciarem as investigações.
De acordo com Cândido Ribeiro, não é razoável que a quebra de sigilo telefônico parta de uma denúncia anônima, salvo em casos excepcionalíssimos. Mas a dificuldade no caso específico, em que havia uma logística de segurança dos negócios de Cachoeira feita ilegalmente por policiais, a medida excepcional se justificou.
"Não é usual iniciar uma investigação criminal por meio de uma interceptação telefônica, abrindo mão, desde logo, de outros meios de colheitas de provas (...) Todavia, na hipótese, a dificuldade para o início dos trabalhos investigativos residia no fato de que a atividade de jogo de azar, inclusive com máquinas caça-níqueis, da qual derivam outros crimes mais graves, teria em sua logística de segurança a participação de um grande número de policiais do Estado de Goiás e, posteriormente, de policiais federais", justificou o desembargador em seu voto. ( veja )

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Notícias

18junho2012
EXPROPRIAÇÃO DO TERRENO

STJ manda ofício para OAB apurar atuação de conselheiro

O Superior Tribunal de Justiça encaminhou ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para que apure “eventuais irregularidades” na atuação do advogado carioca Carlos Roberto Siqueira Castro, um dos 81 conselheiros federais da autarquia. O ofício se refere à expropriação do terreno do Aeroporto Internacional do Rio, o Galeão, caso em que Castro atuou entre 2004 e 2010.
Castro representava a Cia Brazília, dona do terreno que, nos anos 1940, foi expropriado à Aeronáutica. O advogado foi afastado do caso depois de ter ficado com ele durante dois anos sem apresentar resultado. A companhia alegou ter havido “quebra de confiança” por parte do conselheiro federal.
Por conta da desconfiança, a Cia Brazília, hoje em recuperação, ajuizou reclamação contra o advogado no STJ. Consta dos autos que a Cia Brazília recebeu "inúmeras ameaças da parte do ilustre advogado de que ele, com seu prestígio pessoal e valendo-se da condição de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, iria sempre prejudicar os destinos da causa, na hipótese de seu afastamento ou de revogação do patrocínio".
Pareceres e ofícios
Ao constatar a atuação dos dois, o Ministério Público Federal sugeriu ao STJ que encaminhasse cópias dos autos à OAB e ao Conselho Nacional de Justiça. À autarquia para apurar irregularidades na atuação do advogado, e ao CNJ, do desembargador.
Na OAB, o ofício chegou no dia 30 de maio. Assinado pelo ministro Castro Meira, presidente da 1ª Seção, o documento, endereçado ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior, envia, além dos autos, o parecer do MPF. “Em face do acórdão prolatado pela egrégia Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação 5.685, que a julgou procedente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, cópias do seu inteiro teor, bem como do parecer do Ministério Público, a fim de que seja apurada a ocorrência de eventuais irregularidades.”

Fonte em ambas: Conjur
Imagem ilustrativa de  http://cacbbr.blogspot.com.br













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