Florianópolis,Sc: Juiz Condena Grêmio de Futebol Portoalegrense a Indenizar Repórter Fotográfico Por Uso Indevido de Imagem
14/06/12
Decisão proferida pelo juiz Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, da comarca de Florianópolis, condenou o Grêmio Futebol Porto Alegrense a indenizar, por danos morais e materiais, um repórter fotográfico. A condenação foi motivada pelo uso indevido de fotografia produzida pelo autor.
Caso – De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o repórter fotográfico foi contratado pelo clube para cobrir a final do Mundial Interclubes, disputado pelo time gaúcho, em 1983, na cidade japonesa de Tóquio. O time sagrou-se campeão mundial ao derrotar o Hamburgo (Alemanha).
O Grêmio utilizou imagem captada pelo repórter na capa de DVD promocional referente ao 25º aniversário da conquista, entretanto, não deu o devido crédito ao autor. Este foi o motivo que levou o repórter a ajuizar a ação contra o time campeão mundial.
Em sede de contestação, a equipe de futebol ponderou ser cotitular dos direitos patrimoniais das fotografias objeto da lide, ressaltando que pagou a viagem do repórter ao Japão justamente para que ele fizesse a cobertura da disputa, bem como entregasse ao Grêmio o material produzido.
Decisão – A ação foi julgada procedente pelo juízo catarinense. Na opinião do juiz Cláudio Eduardo Figueiredo e Silva, o autor comprovou nos autos a violação de seus direitos autorais em razão do Grêmio não ter identificado a sua autoria do material fotográfico utilizado no DVD.
O magistrado consignou adicionalmente que o autor não recebeu quaisquer quantias referentes à comercialização do DVD. Quanto aos danos morais, o julgador apontou entendimento jurisprudencial de que não incumbe ao autor demonstrá-los de forma cabal, pois são presumíveis – cabendo ao clube, doutra forma, demonstrar a sua inexistência.
Apontou o juiz em sua decisão: “Sublinhe-se que não merecem prosperar os argumentos trazidos à colação pelo réu, de que havia sido celebrado um contrato entre as partes, mediante o qual foram cedidos direitos à parte ré, de tal forma que esta seria cotitular de direitos patrimoniais sobre as fotos em questão. E isso porque o réu não conseguiu provar em nenhum momento tal alegação”, sentenciou.
Condenação – A sentença condenou o Grêmio a indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Quanto aos danos materiais, o magistrado fixou o dever de indenizar no valor referente à comercialização de 3 mil unidades dos DVDs, cujo preço unitário foi de R$ 27,90
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/
foto de globoeporte.globo.com
Grêmio foi campeão mundial em 1983 ao vencer o Hamburgo
Caso – De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o repórter fotográfico foi contratado pelo clube para cobrir a final do Mundial Interclubes, disputado pelo time gaúcho, em 1983, na cidade japonesa de Tóquio. O time sagrou-se campeão mundial ao derrotar o Hamburgo (Alemanha).
O Grêmio utilizou imagem captada pelo repórter na capa de DVD promocional referente ao 25º aniversário da conquista, entretanto, não deu o devido crédito ao autor. Este foi o motivo que levou o repórter a ajuizar a ação contra o time campeão mundial.
Em sede de contestação, a equipe de futebol ponderou ser cotitular dos direitos patrimoniais das fotografias objeto da lide, ressaltando que pagou a viagem do repórter ao Japão justamente para que ele fizesse a cobertura da disputa, bem como entregasse ao Grêmio o material produzido.
Decisão – A ação foi julgada procedente pelo juízo catarinense. Na opinião do juiz Cláudio Eduardo Figueiredo e Silva, o autor comprovou nos autos a violação de seus direitos autorais em razão do Grêmio não ter identificado a sua autoria do material fotográfico utilizado no DVD.
O magistrado consignou adicionalmente que o autor não recebeu quaisquer quantias referentes à comercialização do DVD. Quanto aos danos morais, o julgador apontou entendimento jurisprudencial de que não incumbe ao autor demonstrá-los de forma cabal, pois são presumíveis – cabendo ao clube, doutra forma, demonstrar a sua inexistência.
Apontou o juiz em sua decisão: “Sublinhe-se que não merecem prosperar os argumentos trazidos à colação pelo réu, de que havia sido celebrado um contrato entre as partes, mediante o qual foram cedidos direitos à parte ré, de tal forma que esta seria cotitular de direitos patrimoniais sobre as fotos em questão. E isso porque o réu não conseguiu provar em nenhum momento tal alegação”, sentenciou.
Condenação – A sentença condenou o Grêmio a indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Quanto aos danos materiais, o magistrado fixou o dever de indenizar no valor referente à comercialização de 3 mil unidades dos DVDs, cujo preço unitário foi de R$ 27,90
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/
foto de globoeporte.globo.com
Comentários
Postar um comentário