Eleições Municipais: Posse no TSE e Início das Convenções Partidárias
12/06/12

Rosa Weber toma posse nesta terça-feira (12) como ministra substituta do TSE
A
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, empossará nesta terça-feira (12) a ministra Rosa Weber no
cargo de ministra substituta da Corte. A posse será às 18h30 no
gabinete da presidência do TSE.
A ministra Rosa Weber foi eleita para o cargo na última quarta-feira
(6) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga do ministro
José Antônio Dias Toffoli, que se tornou membro efetivo do TSE.
No dia 10 de maio deste ano, o Plenário do Supremo elegeu o ministro
Dias Toffoli para integrar o TSE como membro titular, na vaga aberta com
o pedido de exoneração do ministro Ricardo Lewandowski da cadeira que
ocupava na Corte.
Carreira
A ministra Rosa Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre-RS, em
1948. Se formou em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (UFRGS) e também em Estudos Franceses, pela Universidade de Nancy,
na França. Foi juíza do Trabalho substituta, de 1976 a 1981 e, já como
membro efetiva, foi presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, de
1981 a 1991; de 1991 a 2006 foi juíza do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região, de onde foi presidente de 2001 a 2003. Tomou posse como
ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2006. Em 2009, tomou
posse como ministra do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Constituição Federal, o TSE é composto, no mínimo, por sete
ministros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto. São três
ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais dois
nomeados pelo presidente da República escolhidos em uma lista de seis
nomes de advogados indicados pelo STF. O TSE elege seu presidente e vice
entre os ministros do STF e o corregedor eleitoral entre os ministros
do STJ.
Fonte; Portal do TSE
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
Partidos políticos poderão realizar convenção até 30 de junho
Começou no domingo (10/06) o prazo para os partidos políticos
realizarem suas convenções e definirem as coligações, além de escolherem
candidatos para eleições de 2012. De acordo com a Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/1997), o prazo termina no dia 30 de junho.
De acordo com
a Agência de Notícias do TSE, é assegurado também, a partir desta data,
direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido
político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação
social.
A partir de agora até o fim da campanha, as emissoras de
rádio e TV não podem transmitir programa apresentado ou comentado por
candidato escolhido em convenção partidária.
Fonte: www.fatonotorio.com.br

Comentários
Postar um comentário