Uso do facebook: Juiz paraguaio é afastado após postar notícia de processo e Juízes capixabas usaram perfis falsos para difamar advogado

Terça Feira, 08 de Julho de 2014



O Tribunal de Apelações do Paraguai afastou o juiz Oscar Delgado de um processo por “falta de decoro” após ele publicar no Facebook uma reportagem sobre o caso que julgava, em que são apuradas denúncias de desvio de verba pública.
Segundo noticiou o jornal O Dia, o promotor René Fernández, que atua no processo, disse à agência EFE que o afastamento “é um caso sem precedentes” na Justiça do país. “O juiz nunca denotou uma falta em seu dever de imparcialidade. Não estamos de acordo porque não nos consta que tenha havido uma atuação contrária ao Direito”, disse.
O processo tem como alvo o ex-presidente do Instituto Nacional do Indígena (Indi) Rubén Darío Quesnel, além de outros ex-funcionários da entidade. Eles são acusados de apropriar-se de 3,1 milhões de guaranis (cerca de R$ 1,5 milhão) que deveriam ser destinados a duas comunidades indígenas.
Delgado publicou em outubro de 2013 em seu perfil no Facebook um artigo que informava que um tribunal tinha rejeitado um pedido de afastamento contra ele. O juiz, segundo o jornal ABC Color, não acrescentou nenhum comentário à notícia publicada. O compartilhamento levou a advogada de Marlene Mendoza, que era administradora do Indi e uma das acusadas, a solicitar que ele fosse retirado do caso.
Ireneo Téllez, advogado da ONG Tierraviva, que representa os afetados pela suposta fraude, também afirmou que não há precedentes de um afastamento de um juiz por compartilhar uma notícia no Facebook. Em outros casos, acrescentou, “se pediu o afastamento com fundamentos muitos mais fortes e ele não ocorreu". "Isto depende do quão midiático seja o caso, tivemos outras causas, onde houve violações processuais e inclusive se discutiu a imparcialidade do juiz, e não foram consideras pelo Tribunal de Apelações", disse.
Segundo Fernández, embora "existam provas suficientes" para determinar que o desvio foi realizado pelos acusados, o afastamento do juiz deixa um "panorama incerto" para um caso que já se prolongou por mais de um ano. O atual presidente do Indi, Jorge Servín, descobriu a suposta fraude ao revisar os saldos financeiros da entidade e denunciou o caso em setembro do ano passado.


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Juízes capixabas violaram as prerrogativas para difamar advogado


A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu que os juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin violaram as prerrogativas profissionais do advogado Marcos Dessaune (foto). Em decisão unânime, após a concessão da ampla defesa aos dois juízes, os conselheiros federais entenderam que o advogado, ao atuar em diversos processos, sofreu abuso e impedimentos por parte dos juízes.

Entre os abusos cometidos pelos magistrados capixabas, os conselheiros concluíram que os comentários feitos em matéria jornalística publicada no jornal digital Congresso em Foco são de responsabilidades dos primos Carlos Magno e Flávio, que teriam usado falsas identidades para difamar o advogado, conforme reprodução das mensagens abaixo extraídas dos autos. Em uma delas, os juízes também associam o diretor-responsável do jornal Século Diário, Rogério Medeiros, ao crime organizado.



As mensagens foram postadas entre 08h20 e 08h38 do dia 30/09/2011, sob as identidades falsas de “Thomaz Dusul”, “Ricardo Vieira” e “Benildo Santos”, na área de comentários do siteCongresso em Foco, de Brasília. Após o Congresso em Foco e o portal UOL identificarem o IP de origem nº “186.212.248.125”, a verdadeira autoria das publicações foi descoberta por meio do processo nº 347.2011.888.047-0 (Tribunal de Justiça do Espírito Santo), quando a operadora GVT, por força de determinação judicial, informou que o IP (reprodução abaixo) estava alocado ao assinante residencial Flávio Moulin.


Diante das evidências, os conselheiros da Ordem concluíram que os magistrados agiram a partir de um “fake” com o propósito de ofender o advogado anonimamente. “Os representados [Carlos Magno e Flávio], valendo-se do anonimato, buscaram de forma reprovável atacar a honorabilidade pessoal e profissional do requerente [Marcos Dessaune], inclusive com relação ao livre exercício profissional”, diz um trecho do parecer da Comissão Nacional da OAB.

E acrescenta: “Houve utilização de linguagem inadequada pelo magistrado representado [...] a pretexto de apresentar explicações e justificativas aos órgãos correicionais. Houve ofensa à honorabilidade profissional do advogado, "que atuou nos limites estritos de suas prerrogativas profissionais, o que merece o reproche de todos os que atuam com o direito”.








Fonte:Blogs Informe Jurídico & Outros e Século Diário
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