Porto Alegre, RS: Escrivã é condenada a 14 anos de prisão por desviar mais de R$ 650 mil depositados judicialmente

Sexta Feira, 25 de Julho de 2014








Uma escrivã foi condenada a 14 anos, oito meses e 20 dias de prisão por desviar R$ 660 mil depositados judicialmente. Segundo a decisão, do juiz Sergio Franco de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Pouso Alegre (MG), a servidora também deve perder o cargo e reparar os danos financeiros.
O valor é proporcional à quantidade de crimes relatada pelo Ministério Público no processo: peculato apropriação (12 vezes); inserir dados falsos em sistema de informações (17 vezes); peculato furto (122 vezes); e extravio de documento oficial (19 vezes), entre outros crimes. Os delitos ocorreram de 2000 a 2009.
Segundo a ação, Ana Lúcia Monroe de Pádua, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, emitia alvarás, nos quais constava como beneficiária de valores depositados em juízo ou pagos a título de custas processuais pelas partes de processos. Após os desvios, de acordo com o MP, ela “desaparecia” com os autos, registrando baixa ou arquivamento no sistema de controle processual (Siscom). Foram expedidos, pelo menos, 134 alvarás em favor da servidora, em 31 ações.
Em sua defesa, a ex-escrivã alegou insanidade mental. De acordo com o artigo 26 do Código Penal, “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Além disso, argumentou que a denúncia peca por excesso de acusação e devia ser limitada ao crime de peculato.
A perícia médica descartou a possibilidade de a servidora ter insanidade mental. “Ela tão somente é portadora de posterior transtorno afetivo bipolar, moderado, sem sintomas somáticos, e encontra-se em fase depressiva causada pela reação ao fato de estar respondendo ao processo criminal”, afirma o juiz Oliveira Júnior, em sua decisão.
Processo 1618609-90.2009.8.13.0525
Clique aqui para ler a decisão.





Fonte: Conjur
Imagem ilustrativa de http://www.creci-sc.gov.br/

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