Pernambuco: Município terá de devolver dinheiro que sumiu de festa junina

Sexta, 18 de Julho de 2014


Foto: Divulgação
A AGU (Advocacia Geral da União) comprovou, na Justiça, que o município de Angelim (PE) terá que devolver R$ 100 mil recebidos pela prefeitura para realização de projeto destinado a realização de festividades juninas na cidade. Os advogados da União demonstraram que a devolução das verbas recebidas do Governo Federal não está atrelada à condenação do gestor responsável pelas irregularidades na aplicação do dinheiro público.
A ação de ressarcimento, segundo a AGU, foi ajuizada pela Procuradoria-Regional da União da Quinta Região, na 23ª Vara Federal de Pernambuco, contra o município pela falta de prestação de contas dos valores repassados por meio do convênio nº 364/2008 com o Ministério do Turismo.
De acordo com a AGU, nos termos do plano de trabalho, o evento ocorreria no período de 06 a 24 de junho de 2008, com apresentação de shows culturais, que não foram realizados e o dinheiro não foi devolvido aos cofres públicos.
Na ação, o município deixou transcorrer o prazo de defesa sem nenhuma providência, o que levou à decretação de revelia. Com isso, o magistrado suspendeu a decisão sobre o pedido de ressarcimento até o julgamento do ex-prefeito por improbidade administrativa em outra ação que tramitava na Segunda Turma do TRF5.
No TRF, os desembargadores afastaram a condenação do ex-prefeito por improbidade, sob o argumento de que as contas dos convênios tratados no processo, apesar de incompletas, foram efetivamente prestadas pelo então agente público.
Retomando o julgamento do caso, o magistrado da 23ª Vara Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e determinou que o município devolva aos cofres públicos os valores recebidos e não aplicados. A quantia atualizada soma quase R$ 150 mil.




Órgão: TRF5
Número do Processo: Processos nº 0800033-38.2013.4.05.8305 - 23ª VF/PE e Ação Civil Pública nº 0000130-42.2011.4.05.8305








Fonte: Fato Notório

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