Bahia: Estudante ingressa na Justiça Federal alegando currículo "extraordinário" para se formar antes do tempo

Quinta Feira, 03 de Julho de 2014


Foto: Divulgação
Estudante do último semestre de Geologia da UFBA (Universidade Federal da Bahia) tentou abreviar a duração do seu curso em razão de "extraordinário aproveitameto". A intenção do aluno era assegurar a expedição de certificado de conclusão do curso para garantir sua posse no cargo de pesquisador em geociências da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, para o qual foi aprovado em concurso público.
No entanto, a Procuradoria Federal no estado da Bahia e a Procuradoria Federal junto à Universidade explicaram que o estudante não apresentou "extraordinário aproveitamento nos estudos", conforme demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação aplicados por banca examinadora especial. Diante disso, defenderam as unidades da AGU, o autor da ação não atendeu ao que prevê o parágrafo 2º do artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Além disso, os procuradores destacaram que a abreviação do curso somente pode ser feita a partir do cumprimento integral da carga horária das disciplinas obrigatórias, optativas e das atividades acadêmicas científico-culturais. Ressaltaram, também, que a Universidade, no caso da ação, estava impedida de dispensar o cumprimento das disciplinas pendentes - Geoprocessamento e Trabalho Final, por serem essenciais e obrigatórias.
A Terceira Vara da Seção Judiciária da Bahia reconheceu não haver amparo legal do pedido, até porque "a performance do impetrante não apresenta diferencial a ponto de ser considerada notável. A par disso, a elaboração da grade de disciplinas obrigatórias se insere no arco da autonomia didático-científica da Instituição de Ensino Superior, não podendo o Judiciário imiscuir-se no critério acadêmico (mérito administrativo) para dizer de sua dispensabilidade"



Número do Processo: Mandado de Segurança nº 40478-25.2013.4.01.3300







Fonte: fato notorio

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