MP: O que vai pelos MPs..PR, RJ e Amazonas...

Domingo, 06 de Julho de 2014








Ajuizada ação da diferença de entrância

A Diretoria da APMP informa que, na tarde de quarta-feira (02/06/14), foi ajuizada a ação objetivando o reconhecimento de créditos decorrentes da diminuição do percentual de diferença de entrância em favor dos associados.
A ação, que recebeu o protocolo de n° 11642622720140702175822, será de competência de uma das Varas da Fazenda Pública de Curitiba. Atualmente, aguarda-se a distribuição que provavelmente acontecerá entre segunda e terça-feira da próxima semana.
Tal iniciativa da diretoria foi referendada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de junho último, por todos os associados votantes. O escritório do Professor René Dotti é o responsável pela demanda.

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PEC 555 entra na pauta da Câmara

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro vem acompanhando o andamento da matéria e mobilizando esforços em prol de sua aprovação. No último dia 26, Luciano Mattos, Presidente da AMPERJ, acompanhou a audiência pública promovida pela Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para debater a questão. 
Luciano Mattos, em conjunto com as demais entidades do MP e da Magistratura, vêm trabalhando no recolhimento de assinaturas de parlamentares em apoio a aprovação da PEC, o que resultou em mais de 400 autográfos favoráveis à proposta. 


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Justiça acata pedido do MP-AM contra Manaus Ambiental

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Ação Civil Pública n° 0252943-39.2011.8.04.0001, promovida pela 52ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve sentença favorável da Justiça para regularização do abastecimento de água nas zonas Norte e Leste de Manaus.
A decisão obriga a Manaus Ambiental, empresa responsável pelo serviço na cidade, a cancelar todas as contas de água emitidas sem o respectivo fornecimento do serviço, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 por unidade de consumo. Determina também a devolução dos valores indevidamente pagos pelos consumidores, com ressarcimento dos danos materiais e morais decorrentes da precariedade ou inexistência do serviço, com o acréscimo de juros e correção monetária.
A Manaus Ambiental está obrigada, ainda, a fornecer água regularmente às zonas Norte e Leste da cidade de Manaus, pelo período mínimo de 12 horas diárias à pressão mínima de 10 mca (metros de coluna d'água), sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade de consumo. Além das condenações contra a Manaus Ambiental, o Município de Manaus também fica obrigado a apresentar um plano de metas de fornecimento de água anual e quinquenal específicas para cada bairro das zonas Norte e Leste da cidade.









Fontes: Portais  http://www.apmppr.org.br/, Amperj e do MP?AM

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