Latifúndio: Justiça extingue processos contra demarcação de terras indígenas no MS

Quinta Feira, 17 de Julho de 2014

Índios guarani de Sete Quedas: municípios não podem questionarFoto: Ruy Sposati/CIMI
O TRF3 extinguiu os recursos de três municípios de Mato Grosso do Sul (MS) que pediam a anulação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado entre o Ministério Público Federal e a Funai, que visa acelerar os estudos e procedimentos de demarcação de terras indígenas na região.
 
A decisão considera os municípios de Sete Quedas, Naviraí e Tacuru como partes ilegítimas para questionar o TAC celebrado, impondo à Fundação Nacional do Índio (Funai) a retomada dos trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas em área que abrange 26 municípios do Estado.
 
Sete Quedas, Naviraí e Tacuru moveram ações na Justiça Federal buscando invalidar o TAC, sob o argumento de que seriam partes interessadas nas demarcações. Alegando, também, defender o direito da coletividade, os municípios afirmavam que as demarcações acarretariam danos aos cofres públicos, com eventual redução na arrecadação tributária e aumento de gastos com as comunidades indígenas.
 
A Constituição Federal de 1988 previa um prazo de cinco anos para que o poder público demarcasse terras tradicionalmente indígenas. Em razão do descumprimento desse mandamento constitucional, e buscando evitar mais ações judiciais visando a demarcação em Mato Grosso do Sul, foi firmado, em novembro de 2007, o TAC com a Funai. Pelo compromisso, a autarquia editou portarias que criava Grupos Técnicos para identificar e delimitar terras indígenas em uma área que abrange 26 municípios sul-mato-grossenses, bem como contratar antropólogos e produzir relatórios que seriam encaminhados ao MPF.
 
Segundo o relator, desembargador federal André Nekatschalow, os municípios não indicaram concretamente quais os seus direitos que teriam sido violados com a celebração do compromisso de ajuste de conduta ou que teriam sido suprimidos pela mera edição das portarias cuja suspensão pretende obter. 
 
O magistrado entendeu que é plausível a alegação de que o Ministério Público e a Funai teriam celebrado compromisso de ajuste de conduta como expediente de simulação para prejudicar direitos de terceiros, considerando-se que foi firmado com vistas a compelir a fundação pública à prática de suas atribuições legais - constituir Grupos Técnicos para identificar e delimitar terras indígenas e contratar antropólogos e produzir relatórios dos estudos realizados, encaminhando-os ao MPF. 
 
Citando precedentes jurisprudências do TRF3, o desembargador federal explicou que o artigo 2º, parágrafo 8º, do Decreto número 1.775/96, garante aos interessados, inclusive aos Estados e Municípios, a participação em procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Todavia, não se pode concluir ser necessária a intervenção de terceiros na elaboração de Compromisso de Ajuste de Conduta e de respectivas portarias.
 
Assim, o relator reconheceu a ilegitimidade ativa dos Municípios para postular a declaração de nulidade ou de ineficácia do Compromisso de Ajuste de Conduta e das portarias da Funai que instituíram Grupos Técnicos de Trabalho para identificar e delimitar terras indígenas.


Órgão: TRF3
Número do Processo: 0001052-55.2008.4.03.6006/MS, 0001054-25.2008.4.03.6006/MS e 0001055-10.2008.4.03.6006/MS







Fonte: www.fatonotorio.com.br
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