Ceará: Juiz de Trairi proíbe a festa do “pisca” e paredões de som durante os festejos de fim de ano

Sexta Feira, 06 de Dezembro de 2013



 
O juiz Daniel Carneiro, em respondência pela Comarca de Trairi, distante 124 km de Fortaleza, proibiu qualquer tipo de paredão de som durante as festas de fim de ano no município e nas praias da região. Além disso, proibiu a realização da festa do “pisca”. A decisão foi proferida após audiência pública realizada nessa quarta-feira (04/12).

Representantes da sociedade de Trairi e da Associação de Hotéis e Pousadas da região procuraram o magistrado para reclamar sobre a grande demanda de paredões de som nas praias de Flecheiras, Mundaú e região no entorno do citado município.

Eles alegaram que os paredões perturbam o sossego de hóspedes e moradores, prejudicando o turismo e o comércio local. Por isso, o juiz decidiu promover audiência pública com diferentes setores da sociedade para debater sobre o assunto.

Após a reunião, proibiu qualquer tipo de paredão de som durante as festas de fim de ano na cidade, além da festa do “pisca, que ocorreria na praia de Flecheiras”. O magistrado considerou o fato de o município não dispor de espaço adequado para a realização da festa, já que a área onde ocorreria o evento é de preservação ambiental. Destacou, ainda, o fato de “não haver entidade responsável pela organização do evento que pudesse assumir a responsabilidade por qualquer dano”. Em caso de descumprimento da medida, haverá a apreensão do veículo e pagamento de multa.

Participaram da audiência o promotor de Justiça Paulo Queiroz, o prefeito de Trairi Francisco José Ferreira Noronha, os vereadores Francisco Eronildo e Willame Montenegro, a delegada do município Arlete Silveira, além de representante da Polícia Militar, da Secretaria de Turismo do Estado e do Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE).






Fonte: Portal do TJ-CE

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