Despejo do MP/paulista: Sartori desafia cnj e este rebate dizendo que mp quer colocar o cnj contar o tribunal

Domingo,15/12/13

Sartori mini
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, contesta a afirmação do procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, de que o tribunal estaria “desafiando” o Conselho Nacional de Justiça.

Sartori comentou a reação do MP à liminar deferida pelo desembargador Luís Ganzerla, determinando a desocupação, dentro de 30 dias, de salas usadas pelo MPE nas comarcas de Carapicuíba, Sorocaba, Santos e São Vicente.

“O CNJ não decidiu nada. O procurador-geral quer colocar o CNJ contra o tribunal. Não há nenhuma intenção de desrespeitar o CNJ. Ele é que está criando esse fato para obter vantagem no Conselho”, diz Sartori.

Em nota divulgada na última quinta-feira (12/12), o Procurador-Geral de Justiça afirmou que “a pretensão exposta pela Presidência [do TJ-SP] desafia, a um só tempo, o colendo Conselho Nacional de Justiça, que deve deliberar sobre o tema, o interesse público, o relacionamento propositivo entre as instituições e os Poderes do Estado, além de se constituir em medida notoriamente desarrazoada” [leia a íntegra, mais abaixo].

Na edição de sábado, a Folha revela que o CNJ negou pedido do TJ-SP para que fosse arquivado o procedimento administrativo sobre a ocupação de salas nos fóruns paulistas por parte do Ministério Público Estadual.

O presidente eleito, José Renato Nalini, entrevistado pela Folha na semana passada, não quis comentar a determinação do tribunal para que o Ministério Público do Estado desocupe as salas do TJ-SP. “Essa é uma questão que estou impedido de comentar porque está judicializada”, afirmou Nalini.

Sartori diz que conversou com o procurador-geral no primeiro dia de gestão: “Meus assessores e os assessores dele conversaram durante um ano e três meses. Fomos lá no Ministério Público, não pedi a retirada, pedi um cronograma para desocupar as salas. Não me passaram nada, não houve nenhum retorno. Por isso, fizemos a notificação do prazo. Vencido o prazo, demos mais um mês. E vencido esse prazo, entramos com a ação judicial”.

O presidente do TJ-SP diz que “há uma reclamação genérica, no interior, de falta de salas”.
“É o uso da máquina judiciária pelo Ministério Público, em detrimento do Judiciário. Tenho todo o respeito pelo Ministério Público, é um órgão extremamente indispensável, mas eu tenho que defender os interesses do Judiciário”, diz Sartori.

Um desembargador do TJ-SP, leitor do Blog, contesta afirmação do presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, promotor de Justiça Roberto Livianu, publicada neste espaço sobre quem decide sobre a ocupação dos fóruns:  “Ao contrário do que sustenta o MPD, não é a Secretaria da Justiça quem dispõe sobre ocupação de fóruns, mas o Judiciário. É o que está na constituição do Estado”, diz.

Eis a íntegra da Nota divulgada pelo Ministério Público Estadual:
Márcio Elias Rosa

Nota de esclarecimento da Procuradoria-Geral de Justiça

Em sede de Mandado de Segurança impetrado pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, foi concedida liminar que impõe ao Ministério Público a obrigação de providenciar, no prazo de 30 dias, a desocupação de espaços físicos afetados ao uso e à administração do Ministério Público nas comarcas de Santos, Sorocaba, São Vicente e Carapicuíba (MS nº 2065128-79.2013.8.26.0000).

Trata-se de renovação de pretensão da atual administração do Egrégio Tribunal de Justiça que, por ser ilegal e contrária ao interesse público, não se mostra sequer capaz de ser materialmente executada, como tem sido exposto pela Procuradoria-Geral de Justiça e é de conhecimento da própria Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.

A ilegalidade do ato administrativo originário da Presidência, a inadequação da via processual agora eleita e os efeitos deletérios ao interesse público que as desocupações desejadas poderão produzir serão informados no referido mandado de segurança e levados ao conhecimento do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

A Procuradoria-Geral de Justiça reitera que a pretensão exposta pela Presidência desafia, a um só tempo, o colendo Conselho Nacional de Justiça, que deve deliberar sobre o tema, o interesse público, o relacionamento propositivo entre as instituições e os Poderes do Estado, além de se constituir em medida notoriamente desarrazoada. 

Como já indicado no procedimento em curso no CNJ, os chamados prédios forenses foram idealizados, construídos e estão afetados para o uso e administração dos que integram o sistema de justiça paulista, inclusive o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil. Todas as edificações foram realizadas pelo Executivo Estadual e estão afetadas para a prestação de serviços públicos próprios do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, como impõe o art. 65 da Constituição Paulista. A liminar concedida, se mantida e executada, importará na interrupção da prestação de serviços à população e na geração de despesas indevidas, que serão de maneira injusta arcadas pelo contribuinte.

O Ministério Público do Estado de São Paulo desenvolve extensa política de expansão de suas sedes (entregou recentemente mais de dez unidades em todo o Estado), definindo prioridades e realizando investimentos de modo a atender as necessidades emergentes dos serviços públicos que presta e espera que o Judiciário Paulista consiga levar a efeito os seus anunciados projetos de expansão, como também assiste à entrega de unidades construídas por ação do Executivo Estadual.

A Procuradoria-Geral de Justiça, porque atua exclusivamente na tutela do interesse público, na defesa das prerrogativas e autonomias que são próprias e constitucionalmente deferidas ao Ministério Público, seguirá sustentando a óbvia ilegalidade do que pretende a atual gestão da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, adotando, para tanto, todas as medidas que se mostrarem cabentes.

Anota a Procuradoria-Geral de Justiça que a providência judicial reclamada pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, longe de contribuir para a solução da matéria, alimenta insegurança jurídica sempre indevida, notadamente dentre os munícipes daquelas localidades, e coloca a perder oportunidade histórica de convergência de um tema que, para ser corretamente enfrentado, exige o prévio e primário respeito ao interesse da coletividade. A pretensão da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça não soluciona e não contribui para a solução do problema decorrente da carência de instalações adequadas para o sistema de justiça paulista.

Sem embargo das providências administrativas e judiciais que foram e serão adotadas, a Procuradoria-Geral de Justiça também providenciará outras que se mostrarem necessárias em face de eventuais danos que daquela ordem administrativa, agora judicializada, possam decorrer, sobretudo para o irrestrito respeito à autonomia do Ministério Público e à dignidade de seus órgãos de execução.

Com estes e outros esclarecimentos, a Procuradoria-Geral de Justiça prestará as informações que lhe forem requisitadas e que certamente serão suficientes para afastar a tese exposta na impetração.

São Paulo, 12 de dezembro de 2013.

Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça





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Fonte: Blog do Fred
Imagem de Elias Rosa do ite pop.com.br

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