Trabalhista: Empresa indenizará em R$ 60 mil trabalhador que não podia ir ao banheiro

Quinta Feira, 12 de Dezembro de 2013


Trabalhador muitas vezes iniciou o turno com a cabine suja de urina e fezesFoto: TST
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de trens a indenizar trabalhador que era obrigado a urinar e defecar na cabine do trem, tendo em vista falta de instalações concedidas para empresa. Empresa liberava “kit higiênico” com copos e papel.
Caso – Maquinista ajuizou ação em face da MRS Logística S.A. pleiteando em síntese danos morais, por não poder utilizar o banheiro durante o período de trabalho. Ele afirmou que era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas dentro da cabine do trem, já que não tinha permissão para parar quando precisasse.
De acordo com os autos, o trabalhador foi admitido em dezembro de 1983 e dispensado sem justa causa em 2011. Sustentou o trabalhador que não existiam instalações sanitárias na cabine e não podia parar a locomotiva para ir ao banheiro.
Afirmou o reclamante ainda que, usava garrafa e copos plásticos para urinar ou papel no chão para defecar, material que às vezes era oferecido pela própria empresa, chamado de "kit higiênico".
O maquinista afirmou ainda que, quando assumia um novo turno, por algumas vezes, encontrava a cabine suja, pois os funcionários anteriores haviam deixado respingar urina no chão, janela ou na poltrona, requerendo assim em juízo o pagamento de indenização por assédio moral.
A perícia que confirmou que as condições de trabalho eram precárias, tendo o juízo de primeiro grau condenado a empresa a indenizar o reclamante em R$ 80 mil. O assédio moral pleiteado, que se caracteriza pela pressão psicológica intencional, porém foi afastado, sendo considerado somente o dano moral.
A MRS Logística recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que manteve a decisão, sustentando que as provas eram fartas e que a empresa não observava os patamares mínimos de saúde e asseio ao trabalhador. A indenização foi, porém, reduzida para R$ 60 mil. A empresa agravou da decisão sustentando no TST que não havia qualquer proibição para que o maquinista usasse o banheiro.
Decisão – A ministra relatora do agravo, Dora Maria da Costa, negou provimento ao agravo sob a justificativa de que a decisão do Regional se deu nos moldes do que vem sendo o entendimento da Corte. 
Clique aqui e veja o processo (6-92.2012.5.15.0147).






Fonte: www.fatonotorio.com.br

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