MP paulista despejado...

Sábado, 14 de Dezembro de 2013

...ontem, véspera do dia de hoje  consagrado ao Ministério público !



Tribunal de Justiça de São PauloFoto: Antonio Carreta - TJ/SP
O desembargador Luis Ganzerla, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar em mandado de segurança e determinou que o Ministério Público do Estado desocupe algumas salas que utiliza em sedes de comarcas do Poder Judiciário de São Paulo.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o Judiciário paulista impetrou o pedido de concessão de segurança em razão de ser “imprescindível” a desocupação de salas para a reorganização dos espaços físicos nas comarcas de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente.

O impetrante ponderou que, ainda que possua prédios próprios, o MP/SP ocupa 13 salas no fórum de Santos e outras 21 na comarca de Sorocaba – o TJ/SP destacou que existem varas e juizados especiais já criados, todavia, não foram implantados por falta de espaço físico.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Luis Ganzerla acolheu o pedido liminar apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado consignou, dentre outros fundamentos, que caso a OAB e a Defensoria Pública tivessem espaços físicos idênticos nos prédios, estaria prejudicado o funcionamento do Judiciário.

Fundamentou o julgador: “o notório crescimento da entrada de feitos no âmbito judicial, ano a ano, bem como os anseios dos cidadãos por uma prestação jurisdicional de qualidade, em estrito cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo”.

Luis Ganzerla pontuou, ainda, a realização de tratativas “sem sucessos” para que o MP desocupasse as salas utilizadas “em excesso”: “Não há como se manter a situação atual, a qual desborda da normalidade, com a ressalva de inúmeras tratativas realizadas, sem sucesso, ao menos no tocante as Comarcas ora indicadas. Saliente-se, por oportuno, ter a ilustre autoridade impetrada providenciado, normalmente, em outras Comarcas, a desocupação das salas em excesso, tudo a indicar ser possível em relação as ora questionadas”. 



Fonte: fato Notório

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