Justiça do Trabalho: Resolução reservada 10% de vagas terceirizadas para afrodescendentes

Domingo, 08 de Dezembro de 2013


Presidente do TST já havia assinado ato que estabelece a reserva de vagas para afrodescendentes no âmbito da CorteFoto: Reprodução
Foi aprovada na data de ontem (06/12) pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Resolução que reserva 10% das vagas paraafrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Justiça do Trabalho. A Resolução passa a valer a partir da publicação do documento. 
O texto destaca que a Constituição Federal elegeu a cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para reduzir as desigualdades sociais e para promover o bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Salientou ainda o documento que, a cidadania e os valores do trabalho são consideradas as políticas públicas da União e Estados, no tocante a promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para essa parcela da população, sobretudo mediante "a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o artigo 39 da Lei Federal nº 12.288, de 2010".
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no último dia 20 de novembro, assinou o ato GDGSET.GP n.º 779, que estabelece a reserva de vagas para trabalhadores afrodescendentes no âmbito do TST.
Agora a medida será efetivada em toda a Justiça do Trabalho com a publicação da Resolução do CSJT. A Resolução será aplicada aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados, sendo válida durante o período do serviço contratado.





Fonte; Fato Notório

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