Ceará; Ex-gestor de Forquilha é condenado a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa de R$ 40 mil

Terça Feira, 10 de Dezembro de 2013
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4F3cnoT143mqNA7BKpV0LgE0sYpn9Xxr09Z0iTcnGtm4a01jrUsOHLXhuPTNAOpuHsnbuJ5L_mMR9M4gO5pTTfe-bOJ0hL9BbdMl9g_MU6dlx1s3xW6SN_cVTIfsop4nu__GuuDCrbV8/s640/533062_277682535663997_100002667582259_528735_959888919_n.jpgA Justiça determinou que o ex-prefeito de Forquilha, Raimundo Azevedo Prado, devolva o valor total do prejuízo que causou ao município quando ele administrava a cidade em 1999.












O ex-prefeito do Município de Forquilha, Raimundo Azevedo Prado, foi condenado a ressarcir os cofres públicos no valor total do prejuízo causado ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença. O ex-gestor também deverá pagar multa de R$ 40 mil e terá suspensos os direitos políticos por sete anos. Além disso, está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A decisão é do juiz Daniel Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública, conforme prevê a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), Raimundo Azevedo Prado, então prefeito de Forquilha (distante 230 km de Fortaleza) no exercício de 1999, cometeu várias irregularidades. Por conta disso, teve julgamento desfavorável das contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entre as irregularidades estão a não remessa da prestação de contas ao TCM, ausência de licitação para despesas com aquisição de combustíveis e contratação de serviços de assessorias. Em vista disso, o MP requereu a condenação do ex-gestor por improbidade.
Na contestação, ele negou as acusações e disse não ter causado nenhum tipo de prejuízo ao erário. Sustentou que as imperfeições administrativas decorreram de inabilidade, mas nunca de desonestidade. Por isso, requereu a improcedência da ação.
Ao julgar a ação no último dia 27, o juiz considerou que nos autos há provas suficientes para demonstrar que o ex-prefeito “autorizou a realização de diversas despesas à custa do Erário Municipal sem a realização do devido processo licitatório”. O magistrado constatou não haver dúvidas de que durante o exercício administrativo, o ex-gestor causou danos aos cofres públicos.
“Uma vez comprovado que o promovido [ex-prefeito] realizou inúmeras despesas sem o devido processo licitatório, não existem dúvidas da necessidade de sua responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, porquanto a malversação do dinheiro público revelou-se irrefutável pela não realização de licitação considerada legalmente obrigatória, na medida em que concorreu para o malbaratamento dos recursos públicos, sem a verificação da proposta mais vantajosa ao Erário”






Fonte: Portal Correio Forense
Imagem obtida em granjahoje.com

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