CJF: Texto regulamenta verba a magistrados que dão aula

Quarta Feira, 11 de Dezembro de 2013



O Conselho da Justiça Federal aprovou na última segunda-feira (9/12) resolução que regulamenta o recebimento de verba por parte de magistrados federais que atuam como docentes em escolas de magistratura ou participam de banca examinadora de concurso para juiz. A medida ainda não foi publicada e vai definir valores das horas/aula.
“Desde a revogação da Resolução CJF 576/2007, não termos normativo específico na Justiça Federal regulando a retribuição pecuniária aos magistrados pelo exercício da docência em atividades oficiais [das escolas]”, afirmou o relator da matéria no Conselho, ministro Arnaldo Esteves Lima.
Até então, o pagamento era feito com base no estatuto dos servidores públicos, por analogia. Para o ministro, no entanto, essa forma “tornou-se inviável, já que o regramento tem como destinatários unicamente os servidores”.
O colegiado avaliou a possibilidade desse tipo de pagamento a partir de uma consulta realizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e outras escolas judiciais terão prazo de 90 dias para estabelecerem suas tabelas com os valores da retribuição financeira aos docentes. 
Processo ADM nº 00345/2012



Fonte: Conjur
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