Artigo: " Em casa de ferreiro, espeto de pau "...

Domingo, 08 de Dezembro de 2013







Diante dos inúmeros relatos de analistas em todo país, bem como em razão da inércia das autoridades do Poder Judiciário, que avisadas mediante reiterados Processos de Controle de Atos Administrativos com resultado negativo, resta-nos levar ao conhecimento da mídia o desrespeito às atribuições do cargo de Analista Judiciário da União, evidenciado pelo ilegal e disseminado desvio de função no âmbito da administração do Judiciário, gerando expressivo prejuízo ao Erário.
Senão vejamos:

1) Atribuições do cargo de Analista Judiciário – cargo de nível superior do Poder Judiciário, cujas atribuições, segundo disciplina a Lei n. 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras do Poder Judiciário da União, estão assim estabelecidas:

Carreira de Analista Judiciário: atividades de PLANEJAMENTO; ORGANIZAÇÃO; COORDENAÇÃO; SUPERVISÃO TÉCNICA; ASSESSORAMENTO; ESTUDO; PESQUISA; ELABORAÇÃO DE LAUDOS, PARECERES OU INFORMAÇÕES e execução de tarefas de ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE;

2) Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, RELACIONADAS À EXECUÇÃO DE TAREFAS DE APOIO à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação.

Em que pese a descrição legal retro evidenciada, inúmeros Analistas do Poder Judiciário Federal são desviados de suas atribuições, sendo obrigados a exercerem atribuições incompatíveis com seu cargo. Paga-se a um servidor de nível superior para exercer atribuições de nível médio ou fundamental, desfalcando sua área de atribuição legal e causando enormes prejuízos financeiros ao Erário.

A recíproca também é verdadeira, onde os servidores de 1º e 2º graus são indicados para exercerem funções com atribuições de nível superior, sem qualquer relação com as atribuições legais de seu cargo efetivo. Em decorrência dessa excrescência, posteriormente, os referidos servidores ajuízam ação contra a União, alegando desvio de função para cargo hierarquicamente superior e postulando a diferença salarial decorrente. Tais ações têm gerado a condenação da União em indenizações milionárias.

Com efeito, tem-se que a má gestão do Poder Judiciário, além de demonstrar o descaso com seu quadro de servidores, gera expressivo gasto de recursos públicos, pois subutiliza os servidores mais qualificados e supervaloriza aqueles menos qualificados.

Em decorrência da avalanche de ações judiciais de reparação da diferença salarial, o próprio Poder Judiciário tem reiteradamente reconhecido o ilícito administrativo, sendo inúmeras as sentenças de 1º e 2º graus que determinam o pagamento das diferenças salariais.

De outro giro, em razão de sua competência constitucional de uniformização da jurisprudência nacional, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento a respeito do desvio de funcional, editando o enunciado da súmula n. 378, vazada nos seguintes termos:

Súmula 378/STJ – Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais.
Pasmem! Apesar da Edição da Súmula, a prática do desvio de função permanece vigente e se amplia cada dia mais, sendo utilizada pela administração na distribuição de funções ao bel prazer da autoridade, sem valorizar a meritocracia e as atribuições de cada cargo, designando servidores para ocupar funções incompatíveis com o seu cargo efetivo.

De outro norte, os servidores do cargo de nível de superior são preteridos nos exercícios de suas atribuições, ficando subordinados aos servidores de cargo de intermediário e fundamental, causando uma autêntica inversão da hierarquia funcional, tendo como conseqüência a desmotivação e o abandono da carreira.

No âmbito do Poder Judiciário é gritante a evasão dos servidores do cargo de Analista Judiciário – nível superior, desfalcando o quadro e afetando a entrega da prestação jurisdicional.
A contumaz prática do protecionismo e do desvio de função dos servidores mais qualificados refletem, na essência, a falência do sistema funcional e de organização da administração pública, sobretudo do Poder Judiciário Federal, haja vista a inversão hierárquica e o desvalor que esse nefasto propicia.

Essa prática nefasta do desvio de função facilita o nepotismo cruzado, apadrinhamento político, assédio moral etc. Importante frisar, que esta prática ocorre em todo o país e em todas as esferas do Poder Judiciário da União e MPU.

Ressalte-se, por oportuno, que também é prática comum no Poder Judiciário a requisição de servidores de outros órgãos, inclusive de prefeituras de áreas remotas, facilitando a troca de favores entre as autoridades.

Visando dar conhecimento à população e à mídia em geral, disponibilizamos esse manifesto, rogando às autoridades afins que apurem o quilate do dano gerado pelo ilícito administrativo do desvio de função e imponham aos responsáveis as mudanças administrativas que se fazem necessárias.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MPU







Fonte: Blog do Fred
na íntegra
originalmente pulicado em  06/12/13
Logomarca de anajus.org.br

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