Ceará: Juiz suspende efeitos de sessão extraordinária da Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara


Sexta Feira, 22 de Novembro de 2013

Jijoca de Jericoaoara







O juiz José Arnaldo dos Santos Soares, em respondência pela Comarca de Jijoca de Jericoacoara, distante 295 km de Fortaleza, determinou a imediata suspensão dos efeitos de parte da sessão extraordinária, realizada pela Câmara Municipal no último dia 15. A decisão foi proferida nessa terça-feira (19/11).

De acordo com os autos, no dia 11 de novembro deste ano, dois cidadãos ingressaram com denúncia na Câmara contra os vereadores José Ivan de Carvalho, Antonio Carlos Barbosa e José Arnoldo Dias Ferreira. Eles teriam praticados atos de improbidade administrativa e violado o decoro parlamentar.

Diante do ocorrido, no último dia 15, o presidente da Casa Legislativa, vereador Francisco Roberto Pedro, designou outra sessão extraordinária para esta quarta-feira (20/11), na qual seria colocado em votação o recebimento ou não da denúncia contra os três parlamentares.

Também deliberou que os vereadores acusados deveriam ficar afastados de todos os atos referentes ao possível processo de cassação, incluindo a sessão desta quarta-feira, mas poderiam continuar exercendo o mandato. Determinou a convocação dos suplentes, em substituição aos parlamentares impedidos, para votarem o recebimento da denúncia.

Inconformados, nessa segunda-feira (18/11), os três vereadores ingressaram na Justiça contra a Câmara, pleiteando a suspensão dos efeitos da parteda sessão em que foi tratado o assunto. Requereram a manutenção nos cargos e a plenitude dos direitos de manifestação e voto. Alegaram que o contraditório e o devido processo legal não foi obedecido.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou a imediata suspensão dos efeitos da sessão extraordinária, no trecho que trata sobre a convocação de suplentes em substituição aos vereadores acusados. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 20 mil a ser paga pelo presidente da Casa Legislativa.

“Observo que não se sabe ao certo qual o procedimento adotado para apurar as supostas ilegalidades atribuídas aos promoventes [acusados], o que importa, necessariamente, em aparente violação ao postulado do devido processo legal, mormente porque não houve sequer o recebimento da denúncia”, afirmou.

Ao analisar o Decreto-Lei nº 201/67, que trata sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, o juiz considerou que o dispositivo “não autoriza a convocação de suplentes para os denunciados, como equivocadamente fez referência o presidente da Câmara Municipal”.

O magistrado disse que o pedido de manutenção dos cargos é inviável, uma vez que eles não foram afastados. Já o pleito do voto não foi considerado razoável. “Na condição de investigados, são diretamente interessados no resultado da demanda, o que, por certo, prejudica o bom andamento das investigações”.




Fonte: Portal do TJ-CE
imagem do blog Camoim Parcial

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