TST: Empresas indenizarão empregada obrigada a dançar funk por chegar atrasada

Quarta Feira, 27 de Novembro de 2013


A decisão foi unânimeFoto: Reprodução
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de empresa que obrigava uma operadora de telemarketing a dançar funk por ter se atrasado para suas atividades. A decisão foi unânime.
Caso – Operadora de telemarketing ajuizou ação reclamatória em face das empresas Brasilcenter Comunicações Ltda. e Embratel pleiteando em síntese o pagamento de danos morais por ser obrigada a dançar na empresa.
Segundo a reclamante, ao se atrasar para suas atividades, ela foi obrigada a fazer “dancinhas” ao som de repertório funk.
Uma das testemunhas ouvidas confirmou que, em certa ocasião, a operadora "pagou mico" ao chegar atrasada para participar de um treinamento, salientando que o responsável pela atividade determinou o castigo da funcionária. O depoente afirmou que ele próprio foi obrigado a dançar ao som de "Baba Baby", da cantora Kelly Key.
O pedido foi acolhido sendo afirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que os dirigentes da empresa extrapolaram os limites do poder de direção e fiscalização dos trabalhos ao exporem a empregada à situação de constrangimento perante seus colegas. 
Foi lembrado na decisão que as empresas respondem por inúmeros processos nos quais fatos semelhantes foram relatados, sendo salientando que as modernas técnicas de estímulo e incentivo aos empregados, adotadas em sua maioria de empresas estrangeiras, cujos padrões de comportamento são diversos dos nacionais geram constrangimento aos funcionários que ao interagiram em sessões motivacionais entoando hinos, se fantasiam ou como no caso dos autos, dançam. 
Afirmou a decisão que para a configuração do dano moral basta que seja comprovado o abalo da honra subjetiva do indivíduo, sendo desnecessária até mesmo a ocorrência de repercussão social do fato.
O Regional admitiu o ato lesivo à trabalhadora, porém, considerou que o valor de R$ 60 mil pedido por ela foi exagerado, fixando a indenização em R$ 3 mil, ressaltando que a "Justiça não pode se transformar num jogo lotérico, deferindo à vítima a indenização que bem entender. É necessário fixar um valor, sim, mas de caráter pedagógico".

Decisão – O ministro relator do processo, Alexandre Agra Belmonte, manteve a condenação, ressaltando que os fatos descritos pelo Regional revelaram uma situação vexatória à qual foi submetida a trabalhadora, que mereceu ser indenizada. 
Ressaltou ainda o relator que, além disso, as empresas não conseguiram comprovar as violações legais que supostamente teriam sido cometidas pelo Regional.
Clique aqui e veja o processo (RR-130900-75.2005.5.17.0009).





Fonte; Fato Notorio

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