TJSP: Desembargador-relator diz que ao ler a contestação, "caíu da cadeira, de tanto rir”...

Sábado, 16 de Novembro de 2013

des. Ruy Coppola, do TJSP

O magistrado classificou a apelação como "um CONTROL+C e um CONTROL+V da contestação"Foto: Antonio Carreta/TJ/SP


 O desembargador da Terceira Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ruy Coppola, afirmou em decisão ter "caído da cadeira, de tanto rir" ao ler peça de defesa de empresa de telefonia. A decisão manteve condenação anterior.
Caso – Consumidor ajuizou ação em face da extinta Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp, incorporada pela Telefônica, pretendendo em síntese que fosse declarada a nulidade de débitos constantes em sua fatura de pagamento, e fossem restituídos, em dobro, os valores indevidamente cobrados pela empresa.
A empresa em sua defesa ponderou que os serviços foram disponibilizados ao autor, e foram cobrados, salientando que os valores cobrados e "as faturas emitidas são corretas e verdadeiras".
Em sede de primeiro grau a empresa de telefonia foi condenada a restituir o consumidor, ponderando que a ré não comprovou que os valores cobrados por ela estavam corretos. Houve recurso ao TJ/SP.
Decisão – O desembargador relator do processo, Ruy Coppola, ao ler a contestação da ré, afirmou que em momento algum, a empresa atacou as acusações do consumidor, limitando-se a declarar "sobre a legalidade das faturas que emite" e que foi efetuada "vistoria em seus equipamentos e no do assinante, não detectando qualquer irregularidade".
Afirmou o julgador inicialmente: “o que é interessante, nos processos envolvendo as prestadoras de serviço de telefonia, TODAS ELAS, é que o consumidor reclama de algo, elas não comprovam que não fizeram o algo que foi reclamado, dizem que podem fazer tudo, e não explicam nada”.
Em seu voto o magistrado apontou que ao ler o trecho da defesa: “em momento de evidente descontração e bom humor do signatário da peça de defesa, que os registros e processos adotados são fiscalizados pela ANATEL e pela ABNT, que atestou que a aferição do consumo de seus assinantes está em conformidade com a regulamentação aplicável, não se podendo falar em qualquer espécie de erro na aferição do consumo da linha telefônica”, seu funcionário “preocupado com o barulho”, adentrou a sala e logo ficou sossegado “ao perceber que eu apenas havia caído da cadeira, de tanto rir, ao ler o trecho”.
O magistrado classificou a apelação como "um CONTROL+C e um CONTROL+V da contestação", que o fez “cadeira, de tanto rir”, afirmando: "vou parar de ler a contestação senão vou cair de novo".  O desembargador ainda comparou: "qualquer usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um "kkkkkkkkk".
O julgador por fim, negou provimento ao recurso da Telesp e concluiu estar perfeita a sentença combatida.
Matéria referente ao processo (9164828-45.2009.8.26.0000).







Fonte: Fato Notório
imagem para ilustrar obtida no site
www.migalhas.com.br

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