STJ anula pronúncia de acusado de mortes no trânsito por excesso de linguagem ( jurídica ) de juíza

Sábado, 30 de Novembro de 2013


A decisão foi por maioria de votosFoto: Marcus Vieira
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou sentença e anulou pronúncia de empresário acusado de mortes no trânsito por excesso de linguagem. A decisão foi por maioria dos votos. 
Caso – Empresário foi acusado do homicídio de duas pessoas vítimas de um acidente de trânsito ocorrido em Florianópolis, ocorrido 2002.
Segundo os autos, na madrugada de 15 de setembro de 2002, o réu dirigia uma BMW X5 na Avenida Beira-Mar Norte a mais de 110 Km/h, em Santa Catarina, e bateu na lateral traseira de um Audi A3 em que estavam dois jovens. As vítimas teriam sido lançadas contra um poste.
O veículo do réu ainda chocou-se contra um carro parado e provocou ferimentos graves no motorista dele. 
Em sentença de pronúncia ficou estabelecido que o réu fosse mandado a julgamento perante o júri popular.
Decisão – A ministra relatora do processo, Laurita Vaz, entendeu que houve excesso na linguagem utilizada pela juíza, salientando não haver amparo para sua convicção de que houve intenção no homicídio, ou seja, o dolo eventual, a ponto de que o réu seja julgado perante o júri popular.
Afirmou a relatora que, “em nenhum momento, até a prolação da sentença de pronúncia, a acusação ou a defesa fez alguma referência a ter havido um ‘racha’, sendo que esse dado acrescentado, sem ter havido contraditório, representa inegável carga de reprovabilidade, suficiente para influenciar o ânimo dos jurados, além de ter sido o único elemento considerado pelo magistrado para concluir pelo dono eventual”. 
Laurita Vaz destacou trechos da pronúncia, em que a juíza narra a participação do réu em um “racha”, com uso de expressões que denotam certeza, ressaltando entretanto que esta circunstância não está descrita na denúncia. 
Diante do entendimento, o juízo de primeiro grau deve proferir nova pronúncia, corrigindo o vício apontado pela Quinta Turma. 
Clique aqui e veja o processo (REsp 1102118)







Fonte: www.fatonotorio.com.br
n.b:os negritos  são nossos

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