Duas decisões do TJ Ceará: Passageiro que ficou com invalidez permanente será indenizado pela Expresso Guanabara; Santander condenado.

Quinta Feira, 31 de Outubro de 2013

Expresso Guanabara perdeu:  " “Vários caminhos. Uma só história” ...


8 camara civelA determinação é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.  Conforme o processo, a vítima sofreu traumatismo craniano e perdeu movimentos da perna direita e do braço esquerdo, além de perda parcial da audição. O acidente ocorreu em Sobral, quando o ônibus viajava de Fortaleza para Tianguá.
A Expresso Guanabara alegou culpa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trasportes (Dnit), pela má conservação da BR-222.  Em junho do ano passado, o Juízo da 2ª Vara de Tianguá determinando o pagamento de três salários mínimos de pensão. A empresa apresentou agravo (nº 0078533-14.2012.8.06.0000/50000) no TJCE, que porém, manteve a decisão do 1º grau.
 SANTANDER  Condenado
O Banco Santander do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 6.159,90 de indenização por danos morais e materiais para a aposentada M.M.J.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 503 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 9273-46.2011.8.06.0043/0), em dezembro de 2010, a idosa recebeu visita de funcionários da instituição financeira, que lhe ofereceram empréstimo, mas ela não aceitou. Ao imprimir um extrato bancário, no entanto, ela notou que já haviam sido descontadas 15 parcelas de R$ 47,13, referentes a empréstimo consignado no valor total de R$ 1.462,27.

A aposentada buscou explicações em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde informaram que havia contrato junto ao Santander. Inconformada, entrou na Justiça, em novembro de 2011, com pedido de tutela antecipada, requerendo a suspensão dos descontos e indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, o banco disse que a idosa havia celebrado o acordo dentro dos padrões legais. Ao analisar o caso, em fevereiro de 2012, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barbalha deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a suspensão dos descontos no benefício da aposentada.

Ao julgar o mérito da ação, no dia 14 de outubro deste ano, o magistrado constatou que o Banco Santander não provou nos autos a existência do contrato assinado pela idosa, tampouco por falsário.

Por isso, confirmou a tutela antecipada e suspendeu, em definitivo, todo e qualquer desconto mensal do benefício previdenciário da vítima. Além disso, condenou a empresa a indenizar em R$ 4.746,00 por danos morais e R$ 1.413,90 referente aos valores descontados indevidamente, a título de danos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (24/10).





Fontes: direitoce.om.br e portal do TJ-CE
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