MPF e as biografias não-autorizadas

Domingo, 27 de Outubro de 2013

Os riscos para a liberdade de expressão e o direito à informação, com a proibição de biografias não autorizadas, foram ressaltados em parecer do Ministério Público Federal na ação movida no Supremo Tribunal Federal pelos editores de livros.(*)

O tema ganha atualidade com a decisão dos líderes da Câmara dos Deputados de acelerar a tramitação de projeto que libera biografias sem autorização, modificando a proposta para garantir rapidez na responsabilização de eventuais difamações e calúnias.

Em junho último, no período em que exerceu o cargo de Procuradora-Geral da República, a subprocuradora-geral Deborah Duprat deu parecer considerando procedente o pedido da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) para 

“afastar do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade de consentimento da pessoa biografada”.
Ao justificar a prioridade da liberdade de expressão e do direito à informação sobre o direito à intimidade de personalidades públicas, Duprat mencionou o precedente do caso “Sullivan v. New York Times” (1964):

“(…) Em nome da proteção à liberdade de expressão, assentou-se que as pessoas públicas, mesmo diante da divulgação de fato inverídico prejudicial à sua reputação, só fazem jus a indenização se provarem que o responsável agiu com dolo real (actual malice) ou eventual (reckless disregard of wheter it was false or not)”.

O propósito da Suprema Corte norte-americana, diz Duprat, foi “evitar que, por medo de condenações em ações de reparação de danos, a imprensa e a sociedade se silenciassem sobre temas importantes, o que empobreceria os debates sociais e prejudicaria o direito à informação do público”.
(*) ADI 4.815

Biografia n�o-autorizada

Em dezembro de 2006, o historiador Paulo César de Araújo lançou, pela editora Planeta, o livro Roberto Carlos em Detalhes, uma biografia não-autorizada do cantor. A obra chegou a estar na lista dos mais vendidos, mas foi logo recolhida: Roberto abrira um processo contra o autor e a editora. Em abril de 2007, o rei passou cinco horas e meia em uma audiência conciliatória, na qual ficou estabelecido que Roberto voltaria atrás no pedido de indenização – fala-se em 10 milhões de reais – e, em troca, a editora entregaria os 10.700 exemplares estocados e ficaria responsável por tirar a biografia das livrarias. Essa não foi a primeira vez que o cantor precisou recorrer a um tribunal para impedir a venda de suas memórias: em 1979, ele conseguiu, na Justiça, que O Rei e Eu, de Nichollas Mariano, seu ex-mordomo, fosse censurada.
Capa de Roberto Carlos em Detalhes (Reprodu��o)




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