STF: Seguindo parecer do PGR, min. Celso de Mello nega foro especial a ex-embaixador

Segunda Feira, 28 de Outubro de 2013


A ação penal contra ex-embaixador em Mianmar vai para Vara no Espírito Santo.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa a uma Vara Criminal de Vitória (ES) de ação penal em que o diplomata e ex-deputado federal José Carlos da Fonseca Júnior é acusado da suposta prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica (*).

O ministro acolheu parecer do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, por entender que Fonseca Júnior perdeu a prerrogativa de foro, pois não ostenta mais a condição de chefe de missão diplomática.

No último dia 9, o réu foi removido da Embaixada de Mianmar, no Sudeste Asiático, para o Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. Ele chefiava a Embaixada do Brasil em Yangon desde 2010. Com isso, cessou a competência do STF para julgar a ação, cujos autos serão remetidos à 8ª Vara Criminal de Vitória (ES).

Citando precedentes do STF, o ministro Celso de Mello registrou na decisão, proferida nesta quinta-feira (24/10), que a prerrogativa de foro “é deferida em razão de cargo ou de mandato 

aindatitularizado por aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado, sob pena de tal prerrogativa –descaracterizando-se em sua essência mesma– degradar-se à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal”.

Nessa ação, autuada no STF em fevereiro de 2011, o diplomata é acusado de utilização de notas fiscais falsas para a prestação de contas da campanha eleitoral. O réu cumpriu mandato de deputado federal, entre 1999 e 2003, pelo PFL-ES (atual DEM).

Em setembro, o repórter Matheus Leitão revelou em reportagem na Folha que Fonseca Júnior havia sido indicado para ser o novo embaixador em Angola, na África. Segundo a reportagem, o ex-deputado recorre de duas condenações em primeira instância por envolvimento com a “máfia dos sanguessugas” e peculato, além de responder a ação penal sob acusação de ferir a lei de licitações.
Eleito deputado em 1998, ele licenciou-se do mandato para ser secretário da Fazenda por quase dois anos do governo do tucano José Ignácio Ferreira (1999-2002), no Espírito Santo.

Após sua atuação no governo do Estado, ele foi condenado, na primeira instância, por peculato –desvio de recursos públicos–, sob suspeita de envolvimento em escândalo de transferência ilegais de crédito de ICMS.

Em agosto de 2012, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que a 4ª Câmara Cível determinara o bloqueio de R$ 940 mil de seus bens pessoais para fazer frente a eventuais danos que tenha causado ao erário na negociação de transferência de créditos de ICMS da Samarco para a Escelsa, quando ele ocupava a pasta estadual.

O embaixador recorreu em 2012, e o processo tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Além disso, por sua atuação como deputado federal, cargo que reassumiu em janeiro de 2001, Fonseca Jr. foi condenado em 2010 em primeira instância por improbidade administrativa.
O ex-deputado também foi assessor do ex-ministro da Fazenda Pedro Malan.

O advogado de José Carlos Fonseca Jr., Marcelo Bessa, afirmou ao repórter da Folha, em setembro, que “todos os processos a que ele responde são em decorrência do breve período em que ele foi político”. “Ele está recorrendo. [...] Não há nenhum constrangimento”, disse Bessa, na ocasião.
(*) AP – 570




Fonte: Blog do Fred/folha
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