AGU ajuíza ações para limitar prazo de vigência de patentes de 247 medicamentos

Quinta Feira, 10 de outubro de 2013

Advocacia-Geral da UniãoFoto: Sérgio Moraes - AGU
A Advocacia-Geral da União expediu nota oficial, na qual afirma que ajuizou 37 ações judiciais – perante à Justiça Federal do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas –, nas quais requer a adequação das patentes “mailbox” de 247 medicamentos que estão no mercado brasileiro.

Medicamentos – A ação da AGU abrange medicamentos utilizados no tratamento de diversas doenças, dentre elas o câncer, Aids, disfunção erétil, enxaqueca, candidíase, esclerose múltipla, artrite reumatoide e psoríases. A AGU também pugna a limitação de patentes para alguns produtos agroquímicos.

O objetivo da Advocacia-Geral da União, em caso de julgamentos procedentes das ações, é a ampliação da oferta e a diminuição de preços no mercado farmacêutico. O órgão entende que será permitido um “ambiente de livre concorrência, o ingresso no mercado dos correspondentes medicamentos genéricos, a redução de preços dos remédios, a desoneração de políticas de saúde pública e o melhor acesso da população a tratamentos”.

Trips  As ações judiciais promovidas pela AGU são referentes à vigência de patentes, das áreas químicas e farmacêuticas, solicitadas entre 1º janeiro de 1995 e 14 maio de 1997 – durante este período o Brasil adotou o “Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio” (Trips).

Trips consignou a proteção intelectual dos campos tecnológicos, inclusive dos setores químico e farmacêutico, até a aprovação de uma nova Lei de Propriedade Industrial – o que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 9279/96.

Antes deste marco não havia permissão para o exame de patentes de fármacos no Brasil. Após a vigência da nova lei, de outro modo, os pedidos de patentes dos produtos passariam a ser analisados no sistema de espera denominado “mailbox”.

Pedido – A AGU requer em suas ações o cumprimento do dispositivo da Lei 9279/96 (artigo 229), que dispõe que as patentes "mailbox" deveriam ser concedidas pelo prazo limitado de 20 anos, a contar do pedido dos respectivos depósitos – entre janeiro de 1995 e maio de 1997. 





Fonte: Fato Noóio

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